Estatuto

I – Da Academia e seus Fins

Art. 1º – A Academia Brasileira de Ciências, fundada em 3 de maio de 1916 com a denominação de Sociedade Brasileira de Ciências, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, com sede e foro na Rua Anfilófio de Carvalho, nº 29, 3º andar, cidade do Rio de Janeiro, CEP 20030-060, tendo por objetivo contribuir para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, da educação e do bem-estar social do País.

§ 1º- No cumprimento do seu objetivo a Academia promoverá sessões solenes, seminários e outras reuniões; fará publicações e estabelecerá convênios para a execução de projetos, inclusive de intercâmbio científico com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, que com ela tenham interesses comuns.

§ 2º – As sessões solenes serão destinadas à posse de novos membros da Academia, à comemoração de fatos marcantes da evolução do conhecimento e à realização de homenagem a vultos proeminentes da ciência.

§ 3º – As atividades da Academia serão desenvolvidas com fiel observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade, com ampla publicidade dos seus atos, projetos e missões.

Art. 2º – A Academia atuará nas seguintes áreas especializadas do conhecimento:

a) Ciências Matemáticas;
b) Ciências Físicas;
c) Ciências Químicas;
d) Ciências da Terra;
e) Ciências Biológicas;
f) Ciências Biomédicas;
g) Ciências da Saúde;
h) Ciências Agrárias;
i) Ciências da Engenharia;
j) Ciências Sociais.

Parágrafo único – A Diretoria, ouvida a Comissão de Seleção, definirá as disciplinas que integram cada uma das áreas especializadas.

Art. 3º – Para facilitar o desenvolvimento de suas atividades, a Academia se organizará em unidades descentralizadas, que funcionarão por delegação expressa de poderes da Diretoria. Considerando a dimensão das respectivas comunidades científicas do País são estabelecidas as seguintes regiões:

a) Norte;
b) Nordeste e Espírito-Santo;
c) Minas Gerais e Centro-Oeste;
d) Rio de Janeiro;
e) São Paulo;
f) Sul.

II – Dos Associados

Art. 4º – A Academia terá em seus quadros de associados pessoas físicas, enquadradas nas seguintes categorias:

a) Membros Titulares;
b) Membros Correspondentes;
c) Membros Colaboradores;
d) Membros Afiliados.

Parágrafo único – Nas três primeiras categorias serão eleitos Acadêmicos em caráter permanente, sem limitação de número.

Art. 5º – Os(As) Membros(as) Titulares serão cientistas radicados(as) no Brasil há mais de 10 (dez) anos, com destacada atuação científica.

Art. 6º – Os(As) Membros(as) Correspondentes serão cientistas radicados(as) no exterior há mais de 10 (dez) anos de reconhecido mérito científico, que tenham prestado relevante colaboração ao desenvolvimento da ciência no Brasil.

Art. 7º – Os(As) Membros(as) Colaboradores(as) serão personalidades que tenham prestado relevantes serviços à Academia ou ao desenvolvimento científico nacional.

Art. 8º – Os(As) Membros(as) Afiliados(as) serão jovens pesquisadores(as) promissores(as), radicados(as) nas regiões relacionadas no art. 3º, que serão indicados(as) por Membro(a) Titular de qualquer região. Os(As) membros(as) afiliados(as) de cada região serão eleitos(as) pelos(as) membros(as) titulares das respectivas regiões.

§ 1º – Caberá à Diretoria designar e empossar os(as) Membros(as) Afiliados(as), em número de até 5 (cinco) por região e por ano.

§ 2º – Os(As) Membros(as) Afiliados(as) terão direito de participar das atividades da Academia por um período de 5 (cinco) anos, não renovável.

Art. 9º – A Academia, por decisão da Diretoria, poderá conceder o título de Membro Institucional Associado a pessoas jurídicas interessadas no desenvolvimento da ciência e da tecnologia, que se disponham a contribuir financeiramente para a realização de atividades de interesse mútuo.

Parágrafo único – O título de Membro Institucional Associado terá caráter temporário, devendo ser validado a cada ano, a critério da Diretoria.

Art. 10 – São deveres dos(as) Membros(as) de qualquer categoria:

a) observar as disposições deste Estatuto e as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria da instituição;
b) contribuir para a realização dos objetivos da Academia, defender seus interesses e patrimônio;
c) prestigiar a Academia, individual ou coletivamente, buscando colaborar, na qualidade de Acadêmicos(as), para o desenvolvimento científico, tecnológico e social do País.

Parágrafo único – Os(As) Membros(as) Titulares e os Membros Institucionais Associados deverão contribuir financeiramente para a manutenção das atividades da Academia. A Diretoria, por delegação de poderes da Assembleia Geral, fixará, periodicamente, o valor das respectivas anuidades.

Art. 11 – Qualquer pessoa associada poderá solicitar exclusão da Academia Brasileira de Ciências mediante carta enviada à Diretoria.

Art. 12 – Será passível de punição associado(a) que cometer ato que viole o Código de Ética e Conduta para Membros(as) da Academia Brasileira de Ciências. O processo de análise da violação será conduzido pela Comissão de Ética que produzirá um relatório seguindo as normas estabelecidas pelo documento “Procedimentos no Caso de Violações do Código de Ética e Conduta para Membros(as) da Academia Brasileira de Ciências”. A Diretoria, após apreciar o relatório da comissão, deliberará se a violação merece como punição:

a) uma advertência à pessoa que infringiu o Código de Ética, indicando a violação cometida;
b) uma manifestação institucional de caráter público, reconhecendo a infração e dando conta da advertência ao(à) membro(a) da Academia Brasileira de Ciências;
c) encaminhamento à Assembleia da Academia Brasileira de Ciências de proposta de expulsão da pessoa infratora dos quadros da Academia.

Art. 13 – São direitos de todos(as) os(as) associados(as), integrantes de qualquer categoria:

a) participar das atividades promovidas pela Academia;
b) recorrer à Assembléia Geral contra atos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

III – Da Assembleia Geral

Art. 14 – A Assembleia Geral, órgão soberano da Academia, é constituída exclusivamente pelos(as) Membros(as) Titulares, reunidos em sessão de caráter deliberativo, sob a presidência do(a) Presidente ou do(a) Vice-Presidente da entidade. Na ausência do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente, os membros(as) presentes elegerão o(a) Presidente da Assembleia Geral.

Art. 15 – As reuniões da Assembleia Geral serão ordinárias ou extraordinárias.

Art. 16 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo(a) Presidente, exclusivamente para os seguintes fins:

a) eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, a realizar-se de três em três anos, no primeiro trimestre;
b) eleição de quatro membros(as) da Comissão da Seleção, no processo de renovação de um terço dos seus integrantes, a realizar-se anualmente, no segundo trimestre;
c) eleição de Membros(as) Titulares, Correspondentes e Colaboradores, a realizar-se anualmente, com início no quarto trimestre;
d) apreciação do parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas e o balanço geral da Academia no exercício financeiro anterior.

§ 1º – Serão considerados(as) eleitos(as):

a) os(as) candidatos(as) integrantes da chapa mais votada na eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) os(as) candidatos(as) mais votados(as) para Membros(as) da Comissão de Seleção;
c) os(as) candidatos(as) a Membros(as) Titulares mais votados(as) em cada área especializada;
d) os(as) candidatos(as) a Membros(as) Correspondentes e Colaboradores(as) que obtiverem maioria dos votos válidos.

§ 2º – Havendo empate na eleição referente às duas primeiras alíneas, serão considerados(as) eleitos(as), no caso da alínea a, os(as) integrantes da chapa encabeçada pelo(a) Membro(a) Titular mais antigo(a) e, persistindo o empate, o(a) mais idoso(a); e, no caso da alínea b, o(a) candidato(a) mais idoso(a).

Art. 17 – O quórum para a abertura da Assembleia Geral Ordinária será de metade do total de Membros(as) Titulares, tanto na primeira convocação como nas convocações subsequentes, que serão marcadas com intervalos de, no máximo, 20 (vinte) dias.

§ 1º – Na verificação da existência de “quórum” serão considerados(as) os(as) eleitores(as) presentes e os(as) que enviarem seu voto por via eletrônica ou postal.

§ 2º – Caso não seja alcançado o “quórum”, os votos recebidos por via eletrônica ou postal não serão descartados e servirão para a apuração na convocação subsequente da Assembleia Geral.

Art. 18 – A Assembleia Geral Extraordinária será destinada a qualquer outro fim não especificado no art. 16, inclusive exclusão de Membros(as) por desatendimento ao Código de Ética e Conduta da Academia, realizar-se-á em qualquer época e será convocada por iniciativa do Presidente ou a requerimento de 20 (vinte) Membros(as) Titulares, pelo menos.

§ 1º – A pauta da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser claramente definida na sua convocação.

§ 2º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser especialmente convocada:

a) para homenagear personalidade de notório merecimento, em visita ao Brasil, com a concessão do título de Membro(a) Correspondente ou Colaborador(a);
b) para apreciar proposta de concessão do título de Presidente Emérito(a) a ex-Presidente que tenha prestado relevantes serviços à Academia, subscrita por um quarto dos(as) Membros(as) Titulares, pelo menos;
c) para a alteração do Estatuto;
d) para exclusão de Membro(a) que tenha cometido ato contrário a qualquer regramento ético ou de conduta em vigor no âmbito da ou aplicável à Academia;
e) para a dissolução da instituição.

§ 3º – O “quórum” para as reuniões da Assembleia Geral Extraordinária, computados os votos recebidos por via eletrônica ou postal, será o seguinte:

a) para a alteração do Estatuto, a dissolução da instituição, exclusão de Membros(as) ou a concessão do título de Presidente Emérito(a), dois-terços do total de Membros(as) Titulares na primeira convocação e metade do mesmo total, nas convocações seguintes;
b) nos demais casos, metade do total de Membros(as) Titulares na primeira convocação, e um-terço, nas convocações seguintes.

§ 4º – O intervalo entre as convocações deverá ser, no mínimo, de vinte e, no máximo, de quarenta dias.

§ 5º – O número máximo de convocações da Assembleia Geral Extraordinária, para tratar da mesma pauta, é de três. Não havendo número para deliberar em terceira convocação, ela só poderá ser novamente convocada, para tratar do mesmo assunto, no ano seguinte, decorridos, pelo menos, seis meses.

§ 6º – Quando a pauta da Assembleia Geral Extraordinária não puder ser votada numa só reunião, ela poderá considerar-se em sessão permanente e efetuar reuniões seguidas, até a decisão final.

IV – Dos Órgãos da Administração

Art. 19 – São Órgãos da administração da Academia:

a) a Diretoria;
b) o Conselho Fiscal.

Art. 20 – A Diretoria da Academia será composta por Membros(as) Titulares, eleita com mandato de 3 (três) anos e empossada no mês de maio, e se estrutura em Presidente, Vice-Presidente, 6 (seis) Vice-Presidentes Regionais, Diretor(a)-Secretário(a)-Geral, Diretor(a)-Secretário(a) Institucional, Diretor(a)-Tesoureiro(a), Diretor(a) de Cooperação Institucional e Diretor(a) de Comunicação

Parágrafo único – As regiões de atuação dos(as) Vice-Presidentes Regionais são as definidas no art. 3º.

Art. 21 – O processo de eleição da Diretoria será iniciado com a abertura da inscrição das chapas concorrentes, que deverão ser apresentadas formalmente pelos(as) candidatos(as) ao cargo de Presidente.

Parágrafo único – A Diretoria divulgará as datas de início e término do período de inscrição das chapas, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 22 – Compete à Diretoria:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e decidir sobre casos omissos;
b) fixar as atribuições dos Diretores;
c) aprovar o cronograma anual do processo de admissão de novos(as) membros(as);
d) elaborar o orçamento anual da Academia e gerir a execução orçamentária;
e) fixar o quadro de funcionários(as) da Academia e estabelecer seus vencimentos;
f) eleger o Vice-Presidente, Vice-Presidentes Regionais e Diretores, em virtude de vaga aberta durante o triênio;
g) eleger substituto(a) para completar o mandato de membro(a) da Comissão de Seleção, em caso de ocorrência de vaga, dentre os(as) Membros(as) Titulares da mesma área especializada;
h) nomear comissões encarregadas de estudar assuntos específicos;
i) estabelecer o valor anual da contribuição financeira dos Membros(as) Titulares e Membros Institucionais Associados.

Art. 23 – Compete ao(à) Presidente:

a) representar a Academia, pessoalmente ou por delegação, em juízo ou fora dele;
b) convocar a Assembleia Geral e presidi-la;
c) nomear, suspender e demitir os(as) funcionários(as) da Academia;
d) designar os(as) membros(as) de comissões especiais;
e) apresentar anualmente o relatório de atividades e a prestação de contas da sua gestão.

Parágrafo único – O(A) Vice-Presidente, além das atribuições que lhe forem fixadas pela Diretoria, substituirá o(a) Presidente em seus impedimentos eventuais ou definitivos. Nesse último caso, se ocorrer nova vacância, a Assembleia Geral deverá ser convocada para a eleição de novo(a) Presidente.

Art. 24 – Compete aos(às) Vice-Presidentes Regionais a representação institucional da Academia e o desenvolvimento e coordenação do processo eleitoral dos(as) Membros(as) Afiliados(as) em suas respectivas regiões.

Art. 25 – Haverá um(a) Diretor(a)-Secretário(a)-Geral, um(a) Diretor(a) Secretário Institucional, um(a) Diretor(a)-Tesoureiro(a), um(a) Diretor(a) de Cooperação Institucional e um(a) Diretor(a) de Comunicação.

Art. 26 – Compete ao(à) Diretor(a)-Secretário(a)-Geral:

a) responsabilizar-se pela organização, guarda e conservação de todo patrimônio e acervo pertencente à Academia ou a ela confiada;
b) promover, nos termos que lhe sejam orientados pela Presidência, a permuta de publicações;
c) manter dados dos(as) acadêmicos(as) em bancos de dados eletrônicos ou em arquivos, dando aceso aos mesmos a partir de autorização que lhe seja dada pela Presidência;
d) redigir atas de reuniões de Diretoria;
e) coordenar junto com os(as) Vice-Presidentes Regionais a atuação dos(as) Membros(as) Afiliados(as).

Art. 27 – Compete ao(à) Diretor(a)-Secretário(a) Institucional:

a) auxiliar a Presidência nas providências de ordem administrativa;
b) gerenciar o quadro de Membros(as), mantendo-o sempre atualizado, registrando ingressos e substituições;
c) auxiliar a Presidência durante o processo eleitoral, praticando os atos que aquela lhe determinar;
d) responsabilizar-se, junto com o(a) Diretor(a) Secretário(a)-Geral, pela conservação e arquivo de correspondências recebidas pela Academia, que tenham valor acadêmico, científico ou histórico.

Art. 28 – Compete ao(à) Diretor(a)-Tesoureiro(a):

a) responsabilizar-se pela arrecadação, guarda e responsabilidade todos os valores em moeda e em títulos pertencentes à Academia ou a ela confiados;
b) responsabilizar-se pelo relacionamento bancário da Academia;
c) prestar contas à Diretoria e ao Conselho Fiscal, semestralmente ou sempre que solicitado;
d) responsabilizar-se pelo recebimento de créditos e efetuação de pagamentos.

Art. 29 – Compete ao(à) Diretor(a) de Cooperação Institucional:

a) auxiliar a Presidência, sempre que demandado por esta, no relacionamento com outras instituições acadêmicas e científicas, no Brasil e no exterior;
b) identificar, para a submissão à Presidência, oportunidades de novos relacionamentos com outras instituições acadêmicas e científicas, no Brasil e no exterior, produzindo relatório circunstanciado a respeito;
c) apresentar relatório semestral, à Presidência, sobre relacionamentos estabelecidos, propondo, no que couber, a manutenção, inclusive com modificações, dos vínculos estabelecidos, ou o encerramento de tais vínculos.

Art. 30 – Compete ao(à) Diretor(a) de Comunicação:

a) responsabilizar-se pela comunicação externa, em conjunto com o(a) Diretor(a)-Secretário(a)-Geral; organizando-a de forma a atingir os objetivos de publicidade da Academia que lhe venham a ser traçados pela Presidência;
b) responsabilizar-se pela comunicação da Academia na internet e redes sociais;
c) responsabilizar-se pela interlocução com os(as) editores(as) dos periódicos e publicações científicas.

V – Do Conselho Fiscal

Art. 31 – O Conselho Fiscal será integrado por 5 (cinco) Membros(as) Titulares, eleitos(as) com mandato de 3 (três) anos e empossados(as) no mês de maio, devendo eleger seu(ua) presidente na primeira reunião que realizar.

Art. 32 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente quando convocado por 2 (dois ou duas) dos(as) seus(uas) membros(as), pelo menos, pelo(a) Presidente da Academia ou a requerimento de 20 (vinte) ou mais Membros(as) Titulares, para apreciar questão expressamente definida.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal somente poderá deliberar com a presença mínima de 3 (três) dos(as) seus(uas) membros(as).

Art. 33 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) apresentar à Assembleia Geral, até 30 de abril de cada ano, parecer sobre, a prestação de contas e o balanço geral da Academia no exercício financeiro anterior;
b) examinar, sempre que achar conveniente, os livros contábeis e papéis de escrituração e conferir os valores em depósito;
c) lavrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal o resultado dos exames a que proceder;
d) manifestar-se sobre a alienação de bens e a aceitação de doações com encargos ou de valor igual ou superior a 500 (quinhentas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

VI – Da Comissão de Seleção

Art. 34 – A Comissão de Seleção será constituída pelo(a) Presidente da Academia, que a presidirá, e por mais 12 (doze) Membros(as) Titulares, eleitos(as) por maioria simples, pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos, com pelo menos um(a) representante de cada área especializada listada no art. 2º.

§ 1º – A Comissão de Seleção terá um terço dos(as) seus(uas) membros(as) renovado anualmente, em eleição realizada no segundo trimestre, sendo os(as) eleitos(as) empossados(as) na primeira reunião que for realizada, após o término do mandato do(a) antecessor(a).

§ 2º – O processo de eleição dos(as) Membros(as) da Comissão de Seleção será iniciado com o registro dos(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer nas áreas especializadas em que ocorrerão as vagas, para o que deverá ser divulgado o início e o término do período de inscrição, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 35 – Compete à Comissão de Seleção:

a) aprovar o modelo dos formulários de apresentação de candidatos(as) a Membros(as) Titulares e Correspondentes;
b) aprovar o número de vagas de Membros(as) Titulares a preencher em cada ano;
c) examinar o currículo dos(as) candidatos(as) e a avaliação dos(as) Membros(as) Titulares de cada área especializada e discutir o parecer dos(as) relatores(as) de cada uma dessas áreas;
d) preparar a cédula de votação para a eleição de novos(as) Membros(as) Titulares, escolhendo dois(uas) candidatos(as) por vaga, e de novos(as) Membros(as) Correspondentes, indicando os(as) candidatos(as) que, a seu critério, preencham as condições estabelecidas no artigo 7º.

Art. 36 – Os formulários de indicação de candidatos(as) somente serão recebidos quando estiverem devidamente preenchidos.

§ 1º – As propostas de admissão de Membros(as) Titulares deverão ser subscritas por um(a) ou mais Membros(as) Titulares.

§ 2º – As propostas de admissão de Membros(as) Correspondentes deverão ser subscritas por 10 (dez) ou mais Membros(as) Titulares, dos(as) quais pelo menos 5 (cinco) da área especializada em que se enquadrar o(a) candidato(a) e acompanhadas pelo respectivo “curriculum vitae” e relação dos trabalhos publicados de sua autoria.

§ 3º – As propostas para admissão de Membros(as) Colaboradores(as) serão apresentadas pela Diretoria, cabalmente justificadas e acompanhadas do “curriculum vitae” do(a) candidato(a).

Art. 37 – O quórum para deliberar nas reuniões da Comissão de Seleção é de 9 (nove) de seus(uas) membros(as), sendo as decisões tomada por maioria simples.

§ 1º – O(A) Presidente da Comissão de Seleção terá apenas o voto de desempate.

§ 2º – A Comissão de Seleção, na primeira reunião de cada ano, elegerá, dentre seus(uas) membros(as), um(a) Secretário(a), que exercerá a função até a eleição de seu(ua) substituto(a).

§ 3º – Caso qualquer das áreas especializadas não conte com a presença de representante em reunião da Comissão de Seleção, o(a) Presidente poderá convocar outro(a) Membro(a) Titular, da mesma área, para substituí-lo na qualidade de representante “ad hoc”, sem direito a voto.

VII – Do Patrimônio e Orçamento

Art. 38 – O patrimônio da Academia é constituído por seus direitos e bens, móveis e imóveis.

Art. 39 – A alienação de bens imóveis da Academia só poderá ser feita por proposta unânime da Diretoria, devidamente fundamentada e autorizada pela Assembleia Geral, por maioria absoluta de seus(uas) membros(as).

Art. 40 – Poderá ser alienado, por decisão da Diretoria, o material considerado obsoleto, irrecuperável ou inservível, de acordo com parecer de comissão de inspeção e baixa, a ser composta por 3 (três) Membros(as) Titulares de livre escolha do(a) Presidente da Academia.

Art. 41 – Constituem receitas da Academia:

a) a contribuição financeira dos(as) seus(uas) Membros(as) Titulares e Membros Institucionais Associados;
b) os donativos, legados e auxílios financeiros;
c) o produto da alienação de bens patrimoniais;
d) rendas eventuais.

Parágrafo único – A receita da Academia será integralmente aplicada na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos estatutários, vedada aos seus Diretores e aos integrantes do Conselho Fiscal a percepção de remuneração, vantagens ou benefícios a qualquer título.

VIII – Disposições Gerais

Art. 42 – Os(As) Membros(as) de qualquer categoria da Academia, mesmo que investidos(as) nos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Art. 43 – Os(As) Membros(as) Titulares poderão solicitar sua transferência da área especializada em que tenham sido eleitos(as), devendo a efetivação da medida ser precedida da aprovação da Comissão de Seleção.

Art. 44 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ressalvados os de competência da Assembleia Geral.

Art. 45 – Ocorrendo a dissolução da Academia, seu patrimônio será destinado à Universidade Federal do Rio de Janeiro.

IX – Disposições Transitórias

Art. 46 – Fica assegurada aos integrantes da categoria de Membros(as) Associados(as), extinta por decisão da Assembleia Geral Ordinária de 23 de setembro de 1999, a manutenção dos direitos e obrigações vigentes quando de sua eleição.

Art. 47 – Os atuais cargos de administração da Academia Brasileira de Ciências serão mantidos como descritos no Estatuto anterior até a eleição da próxima Diretoria em 2025, quando serão preenchidos os cargos expostos no presente Estatuto.

Nota: A ata da Assembléia Geral Extraordinária da Academia Brasileira de Ciências, realizada em 20 de julho de 2022, na qual foi aprovado o texto deste Estatuto, foi protocolizada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital, RJ, sob o nº 202208150935557, e averbada na matrícula nº 910, em 09.09.2022.