Sobre as eleições para a Academia

Veja como fazer parte da Academia Brasileira de Ciências.

Estatuto da ABC

Este documento baseia-se em regras impostas pelas Comissões de Seleção, pela Diretoria, mas sobretudo, pelo processo descrito no Estatuto da ABC, disponível neste site no link https://www.abc.org.br/a-instituicao/estatuto/.

Categorias de Membros

A Academia Brasileira de Ciências possui cinco categorias de Membros, são elas:

    1. a) Membros Titulares;
    1. b) Membros Correspondentes;
    1. c) Membros Colaboradores;
    1. d) Membros Afiliados;
    1. e) Membros Institucionais Associados.

A categoria de Membros Institucionais destina-se apenas a empresas e instituições que contribuam para a ciência brasileira e para ABC (Estatuto Art. 9º). As demais categorias são destinadas às pessoas físicas, cujo mérito é reconhecido pelos Membros Titulares da Academia.

Candidaturas

Não existe autocandidatura. Nenhuma pessoa ou instituição pode candidatar-se a Membro da ABC. Os(as) candidatos(as) a Membros Colaboradores e membros institucionais são de indicação exclusiva dos membros da Diretoria. Os(as) candidatos(as) a Membros Titulares e correspondentes são de indicação exclusiva dos Membros Titulares. Os(as) candidatos(as) a Membros Afiliados são de indicação exclusiva dos Membros Titulares da mesma região geográfica do(a) candidato(a) (Estatuto Art 8º). As regiões geográficas são definidas no Art 3º do Estatuto.

Cronograma de eleição

O Cronograma de eleição é definido pela Diretoria no fim do ano anterior ao processo, e publicado neste site no link https://www.abc.org.br/membros/eleicoes/. A eleição de Membro Colaborador e Institucional Associado pode acontecer em qualquer momento do ano, iniciada sempre pela indicação feita por um membro da Diretoria.

Comissões de seleção

A Academia Brasileira de Ciências possui uma comissão nacional, responsável pela coordenação da eleição de Membros Titulares e Correspondentes, e seis comissões regionais, responsáveis pela coordenação da eleição de Membros Afiliados. A composição da comissão nacional está disponível no link http://www.abc.org.br/a-instituicao/estrutura/, e as comissões regionais estão disponíveis neste link http://www.abc.org.br/membros/eleicoes/.

A comissão de eleição nacional tem sua composição e funções determinadas no Estatuto. Ela é formada por doze Membros Titulares, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, para mandato de 3 anos. Todo ano, a comissão tem quatro de seus membros renovados. Esta comissão é presidida pelo(a) Presidente da ABC, ou, na sua ausência pelo(a) Vice-Presidente.

As comissões regionais são nomeadas e presididas pelos(as) Vice-Presidentes Regionais. Na medida do possível, há uma variação dos membros das comissões em relação ao ano anterior, de forma a atender às diversas áreas da ciência contempladas pela ABC.

Processo eleitoral

Membro Titular

A comissão de seleção nacional inicia o processo, projetando o modelo formulário para a indicação, definindo quais informações são relevantes sobre o(a) candidato(a). Aberto o período de indicações, um ou, no máximo, dois(uas) Membros Titulares subscrevem a indicação de um candidato. Este(a) candidato(a) precisa ser um(a) cientista radicado(a) no Brasil há mais de 10 (dez) anos, brasileiro(a) ou não, com destacada atuação científica e notória liderança nacional na sua área. Cada Membro Titular pode indicar até dois candidatos(as), de qualquer área da ciência, radicado em qualquer região geográfica do Brasil.

Ao fim do período de indicações, todos(as) os(as) candidatos(as) são separados(as) por área de Ciência (as áreas são definidas no Art. 2º do Estatuto), e os seus formulários são enviados para os(as) Membros Titulares da sua área. Os(as) Membros Titulares são convocados(as) a dar notas, avaliando os(as) candidatos(as) da sua área, onde 1 é não recomendável e 5 significa muito recomendável para ingressar na Academia.

Ao fim do período de avaliações, são confeccionadas uma tabela para cada área da ciência contemplada pela ABC, com a quantidade de notas (entre 1 e 5) cada candidato(a) daquela área da ciência recebeu.

A comissão de seleção é convocada para aprovar o número de vagas que serão abertas para Membros Titulares a preencher naquele ano, examinar o currículo dos(as) candidatos(as) e a tabela de avaliação de cada área e preparar a cédula de votação.

O número de candidatos que será apresentado na cédula de votação para cada área é igual ao dobro do número de vagas abertas para aquele ano. Se não houver candidatos(as) com qualidade suficiente, as vagas são suprimidas até que esta proporção seja observada. Em caso extremo, a comissão de seleção pode não abrir nenhuma vaga para uma área, naquele ano.

Os(as) eleitos(as) serão os(as) candidatos(as) mais votados(as) pelos(as) Membros Titulares de todas as áreas da ABC. O(a) Membro Titular pode votar em todas as áreas da ciência.

Membro Correspondente

A comissão de seleção nacional inicia o processo, projetando o modelo formulário para a indicação, definindo quais informações são relevantes sobre o(a) candidato(a). Aberto o período de indicações, um mínimo de dez Membros Titulares, entre estes(as), um mínimo cinco Membros Titulares da mesma área do(a) candidato(a), devem subscrever a indicação do(a) candidato(a). Este(a) candidato(a) precisa ser um(a) cientista radicado(a) fora do Brasil há mais de 10 (dez) anos, estrangeiro(a) ou não, com destacada atuação científica e forte colaboração com a ciência brasileira. Quando estrangeiro(a), é desejável que o(a) candidato(a) seja membro da sua Academia nacional.

A comissão de seleção é convocada para examinar o currículo dos(as) candidatos(as) e preparar a cédula de votação. Não há limites de vagas para candidatos(as) a Membros Correspondentes.

Os(as) eleitos(as) serão os(as) candidatos(as) aprovados pelos(as) Membros Titulares na cédula de votação.

Membro Colaborador

As propostas para admissão de Membros Colaboradores serão apresentadas pela Diretoria, cabalmente justificadas e acompanhadas do “curriculum vitae” do(a) candidato(a). O(a) candidato(a) deve ser personalidade que tenha prestado relevantes serviços à Academia ou ao desenvolvimento científico nacional. A eleição para membro colaborador é bem rara. Em mais de 100 anos de existência, a Academia elegeu apenas quatro Membros Colaboradores(as).

Membro Afiliado

Para essa eleição, o formulário de candidatura é publicado neste site no link https://www.abc.org.br/membros/eleicoes/. Aberto o período de indicações, um(a) Membro Titular deve subscrever a indicação do(a) candidato(a). Este(a) candidato(a) precisa ser um(a) jovem pesquisador(a), com até 40 anos de idade, de carreira promissora, radicado(a) no Brasil, em qualquer região do país, brasileiro(a) ou não. São aceitas candidatas com idade superior a 40 anos se forem mães, desde que atendam o seguinte requisito: o limite de idade para essas candidatas aumentará 1 ano para cada filho(a) biológico(a) ou não. Ex: Mães com 2 filhos(as) poderão ser candidatas se tiverem 42 anos ou menos.

As comissões de seleção são convocadas para examinarem os currículos dos(as) candidatos(as) e selecionarem até cinco novos(as) Membros Afiliados(as) por cada uma de suas respectivas regiões geográficas.

O(a) Membro Afiliado(a) cumpre mandato de cinco anos, não renovável.

Membro Institucional Associado

A diretoria se reúne para analisar proposta de indicação de membro institucional associado. Feita a deliberação positiva, a Diretoria faz o convite à instituição. A instituição deve se comprometer a fazer uma contribuição financeira anual para a manutenção da ABC. O mandato do membro institucional associado terá caráter temporário, devendo ser validado a cada ano, a critério da Diretoria.

Posse dos novos membros

A posse dos membros institucionais associados acontece em data combinada entre a diretoria e a instituição eleita. Todas os membros das demais categorias tomam posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente a eleição. Durante o ano, a ABC promove cerimônias de investidura, frequentemente associadas a eventos científicos, nos quais diplomam os(as) empossados(as) naquele ano. O mandato do(a) Membro Afiliado(a) termina automaticamente no dia 31 de dezembro do seu quinto ano na ABC.

Dispositivos gerais

Tradicionalmente, não existem campanhas eleitorais na Academia Brasileira de Ciências. A diretoria deve manifestar-se sempre e rotineiramente no objetivo de coibir a manifestação de pessoas, membros da ABC ou não, que peçam votos ou recomendem candidatos(as). Em caso de reincidência, a Comissão de Seleção pode desaconselhar candidatos(as) por práticas de campanha de votos.

Durante todo o processo, o(a) candidato(a) é ser passivo. Não há nenhuma comunicação entre a ABC e o(a) candidato(a). Compete ao(à) eleito(a) aceitar ou declinar o convite para integrar os quadros da Academia, que é feito pelo(a) Presidente da ABC, ao fim do processo. A ABC divulga apenas listagem dos(as) eleitos(as), sem revelar candidatos(as) não eleitos(as).

Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail eleicao@abc.org.br.