A Academia Brasileira de Ciências (ABC), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (Andifes), o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais de São Paulo (Cruesp) e a Academia de Ciências do Estado de São Paulo (Aciesp) enviaram, no dia 18 de outubro, carta ao Ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, reiterando a solicitação de suspensão do prazo para regularização e cadastro das atividades de que trata a Lei da Biodiversidade. A norma, sancionada em 2015, refere-se ao uso sustentável da biodiversidade, ao acesso ao patrimônio genético e à proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado sobre a repartição de benefícios para conservação.

A demanda das instituições científicas se baseia no Art. 36. da Lei 13.123 (Lei da Biodiversidade), que estipula o prazo de um ano para cadastro após a disponibilização de sistema adequado pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). Sendo reconhecido pelo próprio CGEN que o sistema de cadastramento atual não contempla todos os tipos de pesquisa, as entidades solicitam que seja editada uma portaria suspendendo o prazo, e que esse seja reativado a partir da liberação de uma segunda versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).

No documento, as instituições expressaram o descontentamento da comunidade científica com o SisGen. Elas apontam que as normativas a serem acatadas durante o cadastramento “resultam em um extenso detalhamento de regras, que tem gerado uma forte insegurança na comunidade acadêmica para a real compreensão de enquadramento de seus trabalhos”. Leia a carta na íntegra aqui.

No dia 23 de outubro, a SBPC enviou novo documento ao Ministro do Meio Ambiente, notificando a respeito da omissão em responder à solicitação de suspensão do prazo para as atividades de pesquisa. O documento está disponível neste link.