Leia matéria de Mariana Mazza para o Jornal da Ciência:
 
Uma boa notícia para o setor de ciência, tecnologia e inovação: foi anunciado nesta segunda-feira, 25, que será realizada a liberação dos R$ 2,5 bilhões bloqueados do Fundo Nacional para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A declaração partiu do secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago. “A gente vai ter que desbloquear o FNDCT e bloquear em outros órgãos”, afirmou em coletiva à imprensa sobre o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do terceiro bimestre.

A decisão de liberar os recursos bloqueados em junho é efeito da derrota sofrida pelo governo federal na tramitação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 17/2022, que pretendia legalizar a restrição orçamentária do FNDCT. Desde o ano passado, com a aprovação da Lei Complementar (LCP) n° 177, de 2021, o fundo não pode sofrer qualquer tipo de limitação na execução da programação financeira anual, como contingenciamentos e alocação dos recursos em reservas fiscais ou financeiras. Com o PLN 17/2022, a equipe econômica pretendia burlar esta proibição, autorizando o descumprimento temporário da LCP.

Os parlamentares, no entanto, identificaram a manobra e rejeitaram o trecho da proposta que permitia o bloqueio do FNDCT em 2022. A derrubada do texto foi possível graças a aprovação de destaques feitos pela bancada do PT do Senado e do PSDB na Câmara, instigados pela comunidade científica e empresarial, que se mobilizou para denunciar a artimanha da equipe econômica e exigir a liberação plena do fundo, conforme determina a Lei. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) foi a primeira a denunciar, em nota, os impactos do bloqueio e participou ativamente das negociações para a derrubada do texto no Congresso Nacional.

Com a derrota, a equipe econômica preferiu não se arriscar e voltou atrás no bloqueio. Com isso, a previsão é que a totalidade dos R$ 4,528 bilhões aprovados para o FNDCT na LOA 2022 seja liberada para empenho no segundo semestre, permitindo o cumprimento da programação orçamentária aprovada pelo Conselho Diretor do fundo no ano passado. No entanto, o Ministério da Economia não informou quais serão os ministérios afetados pela transferência do bloqueio, podendo ainda atingir o próprio Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) em outras unidades orçamentárias que já sofrem com recursos abaixo do necessário para a condução de suas atividades.

O secretário Colnago indicou que o Ministério da Educação (MEC) pode ser uma das pastas a absorver o impacto, ao dizer que é “normal” que órgãos com orçamentos altos, como o MEC, sofram cortes. Além de acomodar os R$ 2,5 bilhões que não poderão mais ser bloqueados do FNDCT, a equipe econômica promoverá um novo bloqueio de recursos para absorver despesas novas dentro do Teto de Gastos. Segundo o secretário especial, haverá um novo bloqueio de R$ 6,5 bilhões para atender especialmente os custos gerados com a derrubada dos vetos à Lei Paulo Gustavo, de apoio à Cultura (custo de R$ 3,86 bilhões) e o piso salarial dos agentes de saúde (custo de R$ 2,24 bilhões), além das compensações aos estados gerada pela Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Emergência (PEC 15/2022).

O estouro do Teto de Gastos ao fim do terceiro bimestre está em R$ 12,7 bilhões. No segundo bimestre, a equipe econômica já havia bloqueado R$ 9,9 bilhões para cumprir o limite fiscal e, segundo o secretário Esteves Colnago, R$ 3,9 bilhões foram realocados para cobrir novas despesas. Com isso, restou um “espaço” no teto de R$ 5,9 bilhões. Agora será somado a esta folga o novo bloqueio de R$ 6,5 bilhões, restringindo ainda mais o orçamento dos ministérios.

O impacto final nas pastas ministeriais só será conhecido quando o Ministério da Economia publicar o novo decreto de programação orçamentária, esperado para a próxima semana. Os novos cortes podem afetar quaisquer despesas discricionárias dos ministérios, desde que não haja impedimento legal, incluindo recursos de emendas parlamentares que não tenham pagamento obrigatório, como as de bancada e de comissão.


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