Em carta enviada às sociedades científicas, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) pede apoio para incentivar que as instituições que utilizam animais para atividades de ensino ou pesquisa científica cumpram as normas que regulamentam essa atividade. Essas instituições devem requerer Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (Ciap) junto ao Conselho, conforme estabelece a Lei Federal 11.794/2008.
Para o credenciamento é condição indispensável que a instituição constitua uma Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua), formada por pesquisadores, docentes, veterinários, biólogos e representantes das sociedades protetoras dos animais.
A Ceua é responsável por cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para atividades de ensino ou pesquisa científica, especialmente as resoluções estabelecidas pelo Concea. Dessa forma, todo projeto de pesquisa envolvendo experimentação em animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto o homem, deve ser submetido à avaliação prévia da Ceua.
Outra recomendação é que as instituições científicas requeiram que seja informado o número do parecer de aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) nos resumos que envolvam experimentação animal que serão julgados para apresentação em eventos científicos apoiados por essas sociedades. Tal informação deve constar na apresentação do trabalho sob a forma de pôster ou de apresentação oral.
Tal recomendação visa reforçar a política nacional para o uso de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica, e os esforços do MCTI para o desenvolvimento científico e tecnológico da Nação, comprometido com as questões legais e éticas.
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) é órgão integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), constituindo-se em instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Dentre as suas competências destacam-se a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.
O Conselho é responsável também pelo credenciamento das instituições que desenvolvam atividades nesta área, além de administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no país.