O Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (Concea) aprovou seu regimento – já encaminhado ao MCT – e criou quatro câmaras técnicas permanentes: pesquisa, ensino, métodos alternativos e biotérios.As ações aconteceram em reunião nos dias 25 e 26 de fevereiro, sob o comando do recém-nomeado coordenador do Concea Renato Balão Cordeiro, pesquisador do Instituto Oswaldo Cruz e membro da Academia Brasileira de Ciências (ABC).

Em entrevista ao JC, Cordeiro disse que o texto do regimento interno do órgão já foi encaminhado para avaliação da assessoria jurídica do Ministério da C&T. A expectativa é de que o regimento entre em vigor ainda neste mês de março.

Também na reunião do conselho, foram criadas quatro câmaras permanentes, nas áreas de pesquisa, ensino, métodos alternativos e biotérios. Segundo o coordenador, elas serão compostas por pesquisadores com a atribuição de refletir sobre esses temas e propor sugestões ao colegiado do Concea.

Além disso, um grupo de trabalho já está envolvido na composição do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (Ciuca) – destinado ao registro das instituições para criação ou utilização de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica; dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no país, assim como dos pesquisadores, a partir de informações remetidas pelas instituições; e das solicitações de credenciamento.

Criado por determinação da Lei 11.794 (conhecida como Lei Arouca) e instalado em dezembro do ano passado, o Concea reúne 28 representantes (entre titulares e suplentes) de ministérios, da comunidade científica e de sociedades protetoras dos animais legalmente estabelecidas no país. A SBPC está representada no conselho por Regina Pekelmann Markus (USP), titular, e Vera Maria Fonseca de Almeida e Val (Inpa), suplente.

Comissões

Entre as atribuições do Concea está a manutenção do cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou em andamento no país e dos pesquisadores neles envolvidos, com base nas informações das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), bem como apreciar e decidir recursos interpostos contra decisões dessas comissões. A constituição das CEUAs é considerada condição indispensável para o credenciamento no Concea das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais.

Renato Cordeiro ressalta que a maior parte dos grandes institutos de pesquisa e das instituições universitárias que trabalham com animais já contam com suas comissões de ética bem estruturadas e com normas próprias.

“O Concea não tem um papel fiscalizador, apenas um caráter normativo. Isso significa que devemos normatizar algumas ações, mas a intenção é interferir o mínimo possível, ou até mesmo não interferir no trabalho desses comitês, muitos dos quais já possuem um controle de qualidade muito bom”, explica o coordenador.

Ele defende que haja um incremento, por parte das agências de fomento e dos ministérios da C&T e da Saúde, nos recursos voltados para a criação de biotérios e para a formação de recursos humanos especializados. “É preciso também que as instituições de pesquisa e universidades sejam autorizadas a abrir concursos para técnicos de laboratório”, observa.

A próxima reunião do Concea acontece ainda neste mês de março. Cordeiro adianta que representantes de agências de fomento e de secretarias de C&T serão convidados a participar dos encontros. “Depois de tantos anos de luta, estamos muito esperançosos quanto ao trabalho do conselho”, concluiu.

Lei Arouca

Apresentado na Câmara em outubro de 1995 pelo então deputado federal Sérgio Arouca, o projeto de lei que regulamenta o uso de animais em pesquisa foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2008. Um mês depois, a Lei 11.794 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a legislação, regulamentada em julho do ano passado, a utilização de animais fica restrita às atividades de ensino nos estabelecimentos de ensino técnico de nível médio da área biomédica e nos de ensino superior. O uso é permitido nas atividades relacionadas à ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos e quaisquer outros testados em animais. Práticas zootécnicas ligadas à agropecuária não são consideradas como atividades de pesquisa.

A lei determina penalidades administrativas para instituições que descumprirem as disposições nela previstas. São elas: advertência; multa de até R$ 20 mil; interdição temporária; suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento científico; e interdição definitiva.

Encontro debate uso de animais

A utilização de animais de laboratório em pesquisa será tratada durante a 5ª Reunião Regional da Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE), que acontecerá entre os dias 27 e 29 de maio, em Aracaju (SE).

Além da conferência “Experimentação com animais. Passado, presente e futuro”, com a participação do coordenador do Concea, Renato Cordeiro, está programada a realização do curso “Condutas para o refinamento na experimentação com animais”, coordenado por Valderez Bastos Valero Lapchik, pesquisadora da Unifesp e presidente da Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório (SBCAL).

Ela e a pesquisadora Vânia Gomes Moura Mattaraia (Instituto Butantan) abordarão durante as aulas temas como comissões de ética e 3Rs; manejo de colônias isogênicas e heterogênicas; interferências do ambiente no resultado experimental; nível sanitário dos animais; vias de administração e coleta de material; eutanásia e descarte de resíduos biológicos.