As entidades abaixo assinadas vêm mais uma vez a público alertar a sociedade brasileira para a profunda injustiça que pode ser cometida nos próximos dias, caso a esdrúxula tese do “Marco Temporal” seja aprovada, no Congresso ou no Supremo Tribunal Federal, retirando dos indígenas o direito que a Constituição de 1988 lhes reconhece às terras que ocupam tradicionalmente.

A Constituição Federal foi muito clara a este respeito, mas há alguns anos se propala a estranha ideia de que terras ocupadas “tradicionalmente” pelos povos indígenas seriam apenas aquelas que estavam sob sua posse na data da promulgação da Carta Magna. É claro que, neste caso, não seriam terras tradicionais!

Na verdade, a tese do marco temporal já foi rejeitada pelo voto do relator, ministro Edson Fachin, em 2021, ao arguir que “a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado”.

Em maio de 2023, as entidades que esta firmam divulgaram uma nota que demandava a rejeição do marco temporal e das 19 condicionantes adotadas no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Desde 2020, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), amicus curiae no Processo, vem contribuindo, com um conjunto de reflexões antropológicas circunstanciadas, para a devida análise e interpretação do tema, sobretudo no que diz respeito às dinâmicas territoriais indígenas e à tradicionalidade da ocupação.

Nova sessão está marcada para esta quarta-feira, 30 de agosto de 2023. As questões, os argumentos e a rejeição à tese apresentados pelas associações científicas permanecem. No entanto, o contexto mudou.

No Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em junho de 2023, o Ministro Alexandre Moraes apresentou um voto contra a tese do marco temporal. E introduziu uma novidade: a indenização do valor da terra nua, na forma de indenização prévia, nos casos de boa-fé dos ocupantes não indígenas. Este voto, apesar de negar a tese absurda do marco temporal, traz, porém, o risco de que os processos demarcatórios, já longos na sua efetivação, estendendo-se por décadas quando judicializados, tenham agora que depender de recursos orçamentários para se indenizar o valor da terra nua, previamente à desintrusão dos não indígenas.

O esbulho territorial sofrido pelos povos indígenas e a injustiça no acesso aos seus territórios no Brasil não é um tema novo, e constitui parte da formação da nação brasileira e das suas desigualdades sociais, e dos persistentes conflitos agrários e violências no campo. Os povos indígenas não são os promotores das injustiças sobre o acesso à terra em nosso país, mas suas principais vítimas. Reconhecer os seus direitos e modos de ocupação territoriais segundo seus usos, costumes e tradições é um passo necessário no sentido do respeito constitucional e da garantia de direitos em nosso país.

No Congresso Nacional, antecipando-se à retomada do julgamento pela Suprema Corte, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, com forte representação da bancada ruralista, seguindo decisão já tomada pela Câmara dos Deputados em maio passado, votou, no dia 23 de agosto, pela aprovação da tese do marco temporal (Projetos de Lei 2.903/2023 e 490/2007), acrescentando sérios problemas e impedimentos para o reconhecimento e demarcação das terras indígenas no país. O Ministério Público Federal já alertou para a inconstitucionalidade do PL e os riscos relacionados à proteção dos direitos dos povos indígenas com sua eventual aprovação.

Essa decisão do Congresso, que regulamentaria o marco temporal, à revelia de uma discussão com os próprios indígenas, infringe o direito à consulta prévia, livre e informada, garantida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual os povos indígenas e tribais têm que participar do processo de tomada de decisões administrativas e jurídicas que os afetem diretamente. Ademais, levanta feridas antigas que sugerem um tipo de poder autocrático encarnado em novo “coronelismo, enxada e voto”, já analisado por Victor Nunes Leal, ex-membro do STF, cassado pela ditadura militar.

As associações científicas seguem confiantes no respeito, pela Suprema Corte e pelo processo legislativo, aos princípios democráticos de nossa Constituição. Estas decisões não tratam apenas dos povos indígenas: elas decidem o que nós, brasileiros, somos. Somos um povo que respeita os direitos de todos, inclusive dos mais antigos ocupantes de nosso solo, um povo que se dispõe a reparar os esbulhos e injustiças que padeceram? É o que esperamos.

30 de agosto de 2023.

  • Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
  • Academia Brasileira de Ciências (ABC)
  • Academia Brasileira de Ciência Política (ABCP)
  • Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS)
  • Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS)
  • Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

 


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