
O PL prevê que sejam destinados 25% dos recursos que compõem o Fundo Social, instituído pela Lei de nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010, para aplicação em programas e projetos na área de ciência e tecnologia. Em seu relatório, o deputado Celso Pansera ressalta que os recursos do Fundo Social, oriundos da exploração do petróleo da camada do pré-sal, serão de grande importância para a redução das desigualdades regionais e a promoção do desenvolvimento social no país.
Pansera assinala, porém, que para alcançar tal objetivo é necessário ampliar os investimentos públicos em pesquisa e inovação, de modo a incrementar a produtividade da nossa economia. Por isso, ele propõe a destinação de parcela dos recursos do Fundo Social para o setor de ciência e tecnologia, a exemplo do que já está previsto hoje em lei para a área de educação.
A proposição tramita em regime conclusivo e deverá ser analisada quanto à adequação financeira e orçamentária pela CFT e, relativamente aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela CCJC.