Sancionado em janeiro de 2016, após um longo e penoso trabalho da comunidade científica, o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) – Lei 13.243/16 – teve, finalmente, sua regulamentação aprovada. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (08/02). O diretor da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Elibio Leopoldo Rech Filho, esteve presente no Palácio do Planalto, em Brasília, à cerimônia de assinatura da medida, que contou com a presença do ministro Gilberto Kassab e de representantes da comunidade científica.
O novo Marco Legal de CT&I traz um conjunto de medidas que visa incentivar as atividades de pesquisa científica, prevendo isenção e redução de impostos para importação de insumos nas empresas do setor; facilitando processos licitatórios e ampliando o tempo máximo que os professores universitários poderão se dedicar a projetos de pesquisa e extensão. Veja o decreto.
Considerado um importante avanço para o desenvolvimento da CT&I brasileira, o decreto dividia opiniões no Palácio do Planalto, especificamente junto à equipe dos ministérios da Fazenda e Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). A informação foi antecipada pelo presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Mário Neto Borges, durante mesa sobre o assunto na 69ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC), que aconteceu em julho de 2017, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Diretor da ABC, Elibio Rech conta que o clima era de festa entre os representadas da comunidade científica presentes à cerimônia. “Todo o processo de discussões da regulamentação ocorreu de forma aberta. A regulamentação foi assinada ainda ontem à noite pelo presidente Michel Temer”, disse Rech.
Para o diretor, em tempos tão sombrios para a ciência brasileira, a assinatura da regulamentação do Marco Legal simboliza o início de uma nova era. “O Marco Legal de C,T &I é um dos componentes fundamentais para o desenvolvimento do país. Associado, é claro, à educação e à saúde humana”, avalia.
Entre os pontos do projeto de lei que provocavam mais divergências e que teria levado ao atraso na regulação está a mudança de rubrica. A medida que dá flexibilidade no uso dos recursos aos pesquisadores e que acaba com a problemática que envolve a separação entre recursos de capital e de custeio foi aprovada. Outra importante questão que foi autorizada é a facilitação dos processos de importação de insumos e equipamentos.
Repercussão na mídia
Decreto reduz burocracia e incentiva colaboração público-privada na ciência
Regulamentação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação dá segurança jurídica para que empresas, universidades e governos possam interagir de forma mais intensa, aproveitando mecanismos legais que já existem há mais de 10 anos, mas nunca foram implementados
Mecanismos legais criados há mais de dez anos para aproximar as universidades da indústria e estimular o empreendedorismo no Brasil finalmente poderão ser colocados em prática a partir de agora, com a tão aguardada regulamentação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Decreto 9.283, publicado ontem no Diário Oficial da União, descreve uma série regras legais — antes nebulosas ou inexistentes — necessárias para que empresas privadas e instituições públicas de pesquisa possam interagir de forma mais intensa, além de eliminar ou suavizar uma série de entraves burocráticos— por exemplo, relacionados à importação de equipamentos ou à prestação de contas de projetos de pesquisa — que dificultam o desenvolvimento da ciência no país. Ele regulamenta o Marco Legal de CTI, publicado em janeiro de 2016, modificando dispositivos de nove leis federais, entre elas a Lei de Inovação (de 2004) e a Lei de Licitações (de 1993).
“Muita gente vai criticar, dizendo que não está perfeito, e não está mesmo. Mas está muito bom”, elogiou a pesquisadora Helena Nader, professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e ex-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), lembrando que o decreto é resultado de uma negociação de quase dez anos entre a comunidade científica, a indústria e o governo federal, envolvendo vários ministérios.
Várias das facilidades previstas nessas nove leis nunca foram aproveitadas pela indústria nem pelas instituições públicas de pesquisa, porque faltava uma regulamentação que desse segurança jurídica para elas serem colocadas em prática. A Lei de Inovação, por exemplo, prevê desde 2004 que empresas privadas podem manter laboratórios dentro de universidades públicas, para fins de pesquisa científica e tecnológica, mas isso nunca aconteceu, porque faltava segurança jurídica para fazer esse tipo de acordo.
“São coisas que as leis permitem, mas não dizem como podem ser feitas”, explica o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Álvaro Prata.
Outros exemplos incluem a possibilidade de professores/pesquisadores de universidades públicas abrirem empresas ou interagirem com a indústria para o desenvolvimento de novas tecnologias; a possibilidade de o governo fazer encomendas tecnológicas diretamente à indústria; e a dispensa da obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento.
“Esse novo decreto regulamenta de forma muito clara e detalhada como tudo isso pode acontecer”, disse Prata ao Estado. “Certamente haverá muito mais interação entre público e privado a partir de agora. Vamos ver mais empresários no mundo acadêmico e mais cientistas nas empresas. Esse gap entre o mundo científico e o mundo industrial tende a diminuir.”
Discutindo a relação
Essa relação entre público e privado é bem vista e até incentivada em países desenvolvidos, onde é comum pesquisadores acadêmicos e de instituições públicas de pesquisa interagirem com a indústria e até abrirem empresas próprias para alavancar o desenvolvimento de novas tecnologias, baseadas na ciência básica que produzem dentro de seus laboratórios nas universidades — por exemplo, para desenvolver uma vacina com base na pesquisa de um vírus. Como se costuma dizer: quem produz conhecimento (ciência) é a universidade; quem produz tecnologia é a indústria; e a inovação depende de uma sinergia bem articulada entre esses dois setores.
No Brasil, porém, essa interação público-privada ainda é vista por muitos como uma relação promíscua, que visa a obtenção do lucro privado em cima de pesquisas desenvolvidas com financiamento público. Por isso, além da mudança na legislação, será necessário uma mudança cultural, tanto por parte da academia quando do empresariado e do poder público, para fazer com que essa nova regulamentação produza os efeitos benéficos desejados, diz o presidente da SBPC e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Ildeu Moreira.
“Uma coisa é o potencial que a regulamentação traz; outra coisa é a implementação dela”, disse Moreira ao Estado. “Vai ser um processo de aprendizado.”
Recursos
Outro ponto crucial, segundo ele, é garantir a recuperação orçamentária do MCTIC, que, após sucessivos cortes e contingenciamentos, opera hoje com menos da metade dos recursos de que dispunha cinco anos atrás. “Tão importante quanto regulamentar a lei é alocar recursos mínimos necessários para que ela possa funcionar”, destaca Moreira. “Certamente é um marco significativo para o país, mas não podemos esquecer que estamos vivendo um momento muito grave de cortes orçamentários, que podem resultar no desmonte do sistema de ciência e tecnologia no Brasil.”
Representantes do MCTIC disseram estar otimistas com relação ao descontingenciamento dos quase R$ 500 milhões que foram bloqueados do orçamento da pasta na semana passada. “O desafio esse ano é recuperar esse contingenciamento, descontingenciar esse valor, que não acredito que teremos dificuldades”, disse o ministro Gilberto Kassab, que articulou politicamente a regulamentação do Marco Legal. Segundo ele, o governo está sensível à importância do setor e, apesar de ter feito cortes no orçamento, eles foram menores do que os de outros ministérios.
(Herton Escobar, para o Estado de S. Paulo. Colaborou Carla Araújo, do Estadão em Brasília)