A Ser­ri­nha do Para­noá e o caso BRB: um pro­blema dis­far­çado de solu­ção

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Leia artigo de Mercedes Bustamante – bió­loga, pro­fes­sora titu­lar da Uni­ver­si­dade de Bra­sí­lia (UnB) e vice-presidente regional da Aca­de­mia Bra­si­leira de Ciên­cias para o Correio Braziliense, publicado em 8 de março:

O Projeto de Lei do Executivo nº 2.175/2026, que prevê soluções para a capitalização do Banco de Brasília (BRB) para sanar prejuízos causados pelas negociações obscuras com o Banco Master, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) há poucos dias, em 3 de março, por 14 votos a 10, com sete emendas.

Entre a cessão de áreas públicas para o salvamento do BRB, encontra-se uma porção (denominada Gleba A) da Serrinha do Paranoá, área de reconhecida importância ambiental, o que suscitou manifestações contrárias das organizações comunitárias e também de técnicos e cientistas.

Em função das manifestações, um comunicado divulgado no dia 5 de março pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) declara que a Gleba A, de sua propriedade, não possui recursos hídricos, tais como rios, nascentes ou mananciais, nem está inserida em Área de Proteção Ambiental (APA). A declaração da Terracap é, no mínimo, problemática, e é importante trazer aqui algumas considerações e fatos.

A Serrinha do Paranoá caracteriza-se por ser uma região ambientalmente sensível, com a presença de Cerrado preservado, nascentes e corpos d’água, sendo importante área de recarga e de contribuição para a quantidade e qualidade da água do Lago Paranoá. Está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá, criada por decreto do GDF, em 1989, que apontava os seguintes objetivos da APA do Lago Paranoá: 1 — garantir a preservação do ecossistema natural ainda existente na bacia, com os seus recursos bióticos, hídricos, edáficos e aspectos paisajísticos; 2 — propiciar a preservação de espécies endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção ali existentes; 3 — manejar a recuperação da vegetação às margens dos diversos córregos que contribuem para o Lago Paranoá; 4 — promover a proteção e recuperação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos existentes na bacia, contribuindo para a redução do assoreamento e poluição do Lago Paranoá; 5 — assegurar a proteção dos ninhais de aves aquáticas e outros locais de pouso; 6 —desenvolver programas de educação ambiental e atividades de pesquisa sobre os ecossistemas fiscais; 7 — favorecer condições para recreação e lazer em contato com a natureza.

(…)

Leia o artigo na íntegra no site do Correio Braziliense


Os artigos de opinião são de exclusiva responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a opinião da instiuição.

(Mercedes Bustamante para Correio Braziliense | Foto: Foto: Secom/UnB)