Em entrevista concedida ontem ao programa Estúdio Univesp, da Univesp TV, a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Acadêmica Helena Nader chamou a atenção para as contradições entre a Medida Provisória 614, de 14 de maio de 2013, e a Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a chamada Lei da Inovação. A principal delas pode deixar muitos pesquisadores, contratados de universidades públicas pelo regime de dedicação exclusiva e que prestam assessoria a empresas, em situação irregular perante a lei.
Helena explicou que a Lei 12.772 estipulou que pesquisadores em regime de dedicação exclusiva poderiam prestar assessoria a empresas por um período máximo de 30 horas anuais, o que é muito pouco. De acordo com a presidente da SBPC, a MP 614 trouxe uma melhora em relação a isso, aumentando esse período para 120 horas. Mas essa situação contradiz a Lei da Inovação. “Com a MP e as 120 horas, aqueles professores que estiverem hoje fazendo assessoria, conforme prega a Lei de Inovação, ficam num buraco negro em termos de legalidade”, alertou Helena. Assista a entrevista na íntegra.