*Artigo publicado na Folha de S. Paulo em 5 de novembro, contou com Virgílio Almeida entre seus autores
Os acontecimentos do segundo turno da eleição presidencial levantam uma enorme discussão sobre o uso da inteligência artificial e algoritmos de direcionamento que influenciam nas decisões individuais e interferem no jogo democrático. Não há dúvida de que, na reta final do processo eleitoral, muitas plataformas buscaram influenciar os resultados do pleito manipulando ou tratando de forma distinta os candidatos à Presidência. Fizeram isso mesmo sob o olhar atento da sociedade.
Como salientam as recomendações do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) para orientar o debate e a regulação de plataformas de redes sociais, elas deveriam estabelecer mecanismos para detectar e mitigar riscos de interferência indevida na integridade de processos democráticos. Não foi o que vimos.
É imperativo que esses fatos levem a uma reconsideração do que está em discussão no projeto de lei 2.338/2023, que estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial. Em especial, há que reforçar os mecanismos de responsabilização dos fornecedores de sistemas de IA que causem dano individual ou coletivo. Tratando do jogo democrático, isto é gravíssimo. Resguardada a proteção dos dados pessoais, as plataformas também devem facilitar o acesso e o compartilhamento de dados com instituições de pesquisa, de modo a viabilizar análises acadêmicas sobre a desinformação e a manipulação no ambiente digital.
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Leia o artigo completo na Folha de S. Paulo.
Virgílio Almeida
Professor do Instituto de Ciências Exatas da UFMG
Carlos Pacheco
Pesquisador da FGV e titular da cátedra de IA Responsável do IEA/USP
Demi Getschko
Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil e Presidente do NIC.br
Glauco Arbix
Professor da FFLCH/USP e coordenador acadêmico da cátedra de IA Responsável do IEA/USP
Foto: Roque de Sá/Agência Senado