A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em nota conjunta, manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, e requerem sua inclusão na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados na retomada das sessões deliberativas.
O PL altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para incluir também os crimes motivados por misoginia (ódio ou aversão às mulheres) entre aqueles punidos por discriminação. A mudança abrangerá também injúrias e incitação ao ódio contra mulheres. O Projeto de Lei foi aprovado no Senado Federal em 24 de março, mas se encontra parado na Câmara dos Deputados desde o dia 30 do mesmo mês.
“A comunidade científica tem razões próprias para se pronunciar. Durante a 78ª Reunião Anual da SBPC, realizada na Universidade Federal Fluminense, em Niterói, o ato público contra o feminicídio e a violência de gênero reuniu pesquisadores, estudantes, dirigentes, parlamentares e entidades científicas em torno de um diagnóstico compartilhado. Pesquisadoras, professoras e divulgadoras da ciência são alvo sistemático de campanhas de assédio e difamação em plataformas digitais, com efeitos documentados: silenciamento, autocensura, abandono da comunicação pública da ciência e desestímulo ao ingresso de meninas nas carreiras científicas e tecnológicas. ABC e SBPC são, por sua história, defensoras da liberdade acadêmica e da autonomia universitária, e é nessa condição que afirmam que o projeto não conflita com essas garantias, ao contrário, protege quem hoje é impedida de exercê-las”, explicam as entidades na nota.

Confira o documento na íntegra:
NOTA PÚBLICA CONJUNTA
Pela votação do PL 896/2023 na Câmara dos Deputados
A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, e requerem sua inclusão na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados na retomada das sessões deliberativas.
Convém explicitar o que o projeto efetivamente faz, porque o debate público tem sido tomado por versões imprecisas. A Lei nº 7.716, de 1989, conhecida como Lei do Racismo, pune hoje os crimes de discriminação e preconceito praticados em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O projeto acrescenta a essa lista a misoginia, definida como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres, e passa a punir a prática, a indução e a incitação de discriminação ou violência por esse motivo, bem como a injúria praticada pela mesma razão, com pena de dois a cinco anos de reclusão. Em outras palavras, o ódio dirigido à mulher pela condição de mulher recebe o mesmo tratamento penal que o país já dá ao racismo desde 1989.
É igualmente importante dizer o que o projeto não faz. Ele não alcança opinião, crítica, humor, pregação religiosa ou debate acadêmico: alcança condutas — praticar, induzir, incitar, injuriar. As liberdades de expressão artística, científica, jornalística, acadêmica e religiosa têm assento na Constituição e não são suprimidas por norma penal infraconstitucional, como a experiência de mais de três décadas de aplicação da Lei do Racismo demonstra.
O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 24 de março de 2026, por 67 votos favoráveis e nenhum contrário, e tramita na Câmara em regime de urgência desde 30 de março. Se aprovado sem alterações, segue diretamente à sanção presidencial; se emendado, retorna ao Senado. A aprovação unânime no Senado evidencia um consenso que transcende divisões partidárias e reforça a responsabilidade da Câmara dos Deputados de apreciar e deliberar sobre a matéria.
A comunidade científica tem razões próprias para se pronunciar. Durante a 78ª Reunião Anual da SBPC, realizada na Universidade Federal Fluminense, em Niterói, o ato público contra o feminicídio e a violência de gênero reuniu pesquisadores, estudantes, dirigentes, parlamentares e entidades científicas em torno de um diagnóstico compartilhado. Pesquisadoras, professoras e divulgadoras da ciência são alvo sistemático de campanhas de assédio e difamação em plataformas digitais, com efeitos documentados: silenciamento, autocensura, abandono da comunicação pública da ciência e desestímulo ao ingresso de meninas nas carreiras científicas e tecnológicas. ABC e SBPC são, por sua história, defensoras da liberdade acadêmica e da autonomia universitária, e é nessa condição que afirmam que o projeto não conflita com essas garantias, ao contrário, protege quem hoje é impedida de exercê-las.
Solicitamos, portanto, à Presidência e às lideranças da Câmara dos Deputados a inclusão imediata do PL 896/2023 na Ordem do Dia, honrando o regime de urgência já aprovado; a deliberação pública da matéria, de modo que a sociedade conheça a posição de cada parlamentar; e a preservação do núcleo normativo aprovado pelo Senado, rejeitando alterações que esvaziem a tipificação.
A ciência brasileira é feita, em proporção crescente, por mulheres. Protegê-las da violência é condição para que o país conte com toda a inteligência de que dispõe.
Rio de Janeiro e São Paulo, 4 de agosto de 2026.
Helena Bonciani Nader
Presidente da ABC
Francilene Procópio Garcia
Presidente da SBPC
Subscrevem esta nota:
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP)
Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (ABECS)
Associação Brasileira de Estatística (ABE)
Associação Brasileira de Estudos de Defesa (ABED)
Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE)
Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor)
Associação Brasileira de Pesquisadores Negros (ABPN)
Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação (ABECO)
Associação de Linguística Aplicada do Brasil (ALAB)
Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd)
Associação Nacional de Pós-Graduação em Geografia (ANPEGE)
Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação (Socicom)
Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE)
International Federation of Medical Students’ Associations of Brazil (IFMSA)
Sociedade Astronômica Brasileira (SAB)
Sociedade Brasileira de Administração Pública (SBAP)
Sociedade Brasileira de Computação (SBC)
Sociedade Brasileira de Eletromagnetismo (SBMAG)
Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercon)
Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE)
Sociedade Brasileira de Geoquímica (SBGq)
Sociedade Brasileira de Herpetologia (SBH)
Sociedade Brasileira de Mastozoologia (SBMz)
Sociedade Brasileira de Micologia (SBMic)
Sociedade Brasileira de Ornitologia (SOB)
Sociedade Brasileira de Protozoologia (SBPz)
Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP)
Sociedade Brasileira de Química (SBQ)
Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS)
Sociedade Brasileira de Virologia (SBV)
Sociedade Brasileira em Administração Pública (SBAP)
Sociedade Brasileira de Geologia (SBG)
Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT)
Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB)