NOTA DE ALERTA – PL 399/2025 E A CLÁUSULA DE P&D DO SETOR DE PETRÓLEO E GÁS
O Projeto de Lei nº 399/2025 tem como objetivo tratar de aspectos regulatórios e institucionais do setor de petróleo, gás e energia, não tendo como finalidade original alterar a política de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) associada ao setor. Entretanto, há sinalizações e discussões no âmbito do processo legislativo sobre a possível apresentação de emenda que redirecione parte dos recursos da cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A cláusula de P&D do petróleo e gás é um instrumento legal finalístico, concebido para financiar pesquisa básica, pesquisa aplicada, formação de recursos humanos qualificados e desenvolvimento tecnológico em universidades, ICTs e centros de pesquisa. Trata-se de um dos pilares históricos da consolidação da capacidade científica e tecnológica brasileira em áreas estratégicas como energia, engenharia e geociências.
Eventual redirecionamento desses recursos para custeio institucional da agência reguladora alteraria a natureza do instrumento e desvirtuaria sua finalidade legal. Ainda que se reconheça a relevância institucional da ANP, seu financiamento deve ser assegurado pelo orçamento público do Estado, com previsibilidade, transparência e aderência ao devido processo orçamentário, e não por meio da subtração de recursos vinculados à CT&I.
Tal possibilidade também se mostraria desalinhada às diretrizes estratégicas nacionais, como a Nova Indústria Brasil (NIB) e a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), que enfatizam o fortalecimento da pesquisa básica, da inovação tecnológica e da soberania científica em setores intensivos em conhecimento.
Diante desse cenário, ABC e SBPC alertam o Congresso Nacional e a sociedade para os riscos institucionais e estratégicos de qualquer iniciativa que venha a reduzir ou desviar recursos finalísticos de P&D&I, inclusive da pesquisa básica. A preservação desses recursos é condição essencial para a manutenção da base científica, da capacidade de inovação e da soberania tecnológica do país. O financiamento adequado das agências reguladoras é dever do Estado e não deve comprometer instrumentos estruturantes de investimento em ciência e tecnologia.
20 de fevereiro de 2026
HELENA BONCIANI NADER, Presidente da ABC
FRANCILENE PROCÓPIO GARCIA, Presidente da SBPC