
Previsto no artigo 20 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, o SisGen faz parte do conjunto de ações estabelecidas a partir da Lei da Biodiversidade, que entrou em vigor em 17 de novembro de 2015, e estabelece novas regras para acesso ao patrimônio genético, acesso ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios. O desenvolvido da plataforma é atribuição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, instituição ligada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e responsável pela emissão de autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado.
Para saber mais sobre a plataforma e testá-la, basta acessar www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.