É com extrema indignação que o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) recebe a notícia de que o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio da “Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas” (Decreto no 9662/19), elaborou lista com nomes, fotos e documentos de servidores públicos da segurança e professores universitários por supostamente manifestarem opiniões contrárias ao fascismo, o que configura clara perseguição político-ideológica, expressamente proibida pela Constituição Federal de 1988 (art. 5o, VIII).

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Um dos listados é o professor Paulo Sérgio Pinheiro [membro titular da Academia Brasileira de Ciências – ABC], um dos fundadores do NEV. Paulo Sérgio Pinheiro é considerado e reconhecido por autoridades e organizações nacionais e internacionais como um dos grandes nomes da história dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, tanto por sua atuação acadêmica, quanto por sua trajetória de atuação política. Atualmente é Relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para a situação de Direitos Humanos na Síria. Foi Secretário Nacional de Direitos Humanos, membro da Comissão Nacional da Verdade e professor titular da Universidade de São Paulo, além de ter lecionado na Brown University, Columbia University, Notre Dame University, Oxford University e École des Hautes Études en Sciences Sociales.

Paulo Sérgio coordenou, juntamente com o professor Sérgio Adorno e Nancy Cardia, um dos primeiros estudos do NEV-USP, cujo tema ainda repercute em nossa sociedade. O trabalho “Continuidade Autoritária e Consolidação da Democracia” (1994 a 2000) analisou a continuidade de violações dos Direitos Humanos no processo de democratização brasileiro, de construção da cidadania pós-Constituição de 1988 e de reconquista do Estado de Direito. O momento atual que estamos vivendo expõe e evidencia aquilo que os estudos do Núcleo já apontavam e continuam a apontar, que um autoritarismo presente em nossa sociedade e no Estado continua vigente e que, por isso, não conseguimos avançar no respeito e garantia dos direitos fundamentais para toda a sociedade.

Elaborar dossiês a respeito de quaisquer pessoas por terem ou manifestarem suas opiniões é uma afronta à liberdades de opinião e expressão, pilares da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito brasileiro, e configura Crime de Responsabilidade quando feito aos auspícios de um Ministro de Estado (art. 4o, II, da Lei 1.079/50).

Outra ilegalidade presente neste ato é a classificação do documento como de “acesso restrito”, uma vez que a Lei de Acesso à Informação impede a restrição de documentos sobre condutas que impliquem violação dos Direitos Humanos praticada por agentes públicos a mando de autoridades públicas (art. 21, p. único da Lei 12.572/11). Ou seja, a Lei não permite a restrição de acesso a um ato que é ele mesmo uma violação de direitos fundamentais.

Trata-se de mais um exemplo do retorno aos tempos de ditadura promovido pela atual administração, em que a repressão e o autoritarismo constituíam-se como forma de governo. É inaceitável, e passível de impedimento, que o posto de Ministro da Justiça seja utilizado para perseguir politicamente pessoas que não coadunam com as opiniões do governo.

Causa-nos grande preocupação que em um momento extremamente desafiador da história brasileira – somos o segundo país do mundo com maior número de vítimas fatais do novo coronavírus -, tenhamos que testemunhar órgãos do Estado operando com condutas ilegais e sem acompanhamento judicial, claramente ao arrepio da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

O Núcleo de Estudos da Violência da USP tem demonstrado ao longo de mais de trinta anos de atuação, com a liderança exemplar do Professor Paulo Sérgio Pinheiro, que segurança pública só atinge seus objetivos de proteger as pessoas, o patrimônio e as instituições quando atua com base em evidências científicas, com transparência e com respeito aos direitos e garantias fundamentais. Assim, é urgente que a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal, investidos nos poderes que lhe foram conferidos pelo legislador constituinte democrata, tomem todas as providências cabíveis para investigar o trabalho efetuado nos porões do Ministério da Justiça, realizando as devidas responsabilizações.

São Paulo, 25 de julho de 2020.


Leia matéria sobre Paulo Sérgio Pinheiro, de autoria de João Vitor Oliveira para a Edição 144 da revista Espaço Aberto, da USP, publicada em novembro de 2012.