O presidente da ABC, Luiz Davidovich, e o presidente da Academia Nacional de Medicina, Rubens Belfort Jr., que também e membro titular da ABC, enviaram Ofício ao presidente do Senado Federal, David Alcolumbre, em 22/4.

O documento destaca que o momento atual já mostrou como a pesquisa e a ciência são fundamentais e que a rapidez do poder público em investir na pesquisa e inovação será decisiva para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no Brasil. Refere-se ao pacote norte-americano de estímulo à economia e proteção da sociedade, recentemente lançado, que reservou mais de R$ 6,25 bilhões para o suporte a pesquisas científicas no combate ao coronavírus e comparou-a à tímida Medida Provisória n. 929/2020, que liberou apenas 100 milhões de reais para este fim.

Ainda assim, de acordo com o documento, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) conseguiu iniciar a mobilização dos cientistas em pesquisas e avanços nas áreas de terapêutica, vacinas, diagnósticos, inovação para desenvolvimento de equipamentos e reforços de equipes de atendimento. Mas os recursos são insuficientes para o tamanho da calamidade pública.

Assim, os presidentes das Academias signatárias solicitam ao presidente do Senado ajuda para que o Senado Federal tramite o Projeto de Lei nº 2065/2020, de autoria do Senador Jaques Wagner, também subscrita pelos Senadores Humberto Costa e Paulo Paim, que cria um Programa de Apoio Emergencial às Pesquisas sobre Doenças Virais e ao Combate ao Coronavírus (Covid-19) em regime de urgência e de prioridade. O Projeto de Lei propõe destinar ao MCTIC fundos adicionais no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) para a pesquisa de novos tratamentos e vacinas para o combate ao coronavírus. “Esses fundos são de vital importância para a pesquisa científica e o momento pede que consigamos fazer chegar os recursos aos laboratórios rapidamente”, diz a carta.

Fnalizando, o documento enviado ao presidente do Senado apela para o cumprimento da Constituição Federal, que em seu artigo 218 afirma que “O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação” e que “A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação”.