Brasília, 31 de agosto de 2022.

Ao Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Congresso Nacional
República Federativa do Brasil
Assunto: Medida Provisória nº 1.136, de 29 de agosto de 2022.

Vossa Excelência Senador Rodrigo Pacheco,

As principais entidades acadêmicas e científicas do Brasil vêm à presença de V.Ex.ª ponderar e solicitar o seguinte:

1. Estamos assistindo ao desmantelamento das estruturas de pesquisa científica e tecnológica, bem como de educação, que nossa sociedade laboriosamente constituiu, fruto de uma dedicação ímpar de nossa comunidade e de investimentos públicos ao longo dos decênios;

2. O mais recente desses golpes, todos eles vibrados pelo Poder Executivo Federal, ocorreu nesta segunda-feira, com a edição da MP 1.136, que – mais uma vez – afronta a Lei Complementar 177/2021, em especial a proibição que referido diploma legal estabelece de contingenciamentos no FNDCT; sabemos que tal lei complementar admite alterações por lei ordinária aos seus dispositivos não dependentes apenas de lei complementar, mas lei ordinária deve ser entendida como um diploma que teve tramitação regular no Congresso antes de ser sancionado ou vetado, não uma MP, que tem vigência imediata.

3. Esse caso é apenas mais um numa série de afrontas às atribuições constitucionais do Congresso Nacional. Presencia-se uma sucessão de atos presidenciais anulando a aplicação de leis devidamente aprovadas pelo Poder Legislativo, em especial quando sua promulgação decorreu de derrubada do veto presidencial. Lembrando que o veto requer maioria altamente qualificada para ser derrubado, percebe-se as MPs que adiaram ou suspenderam a aplicação das Leis que determinavam a utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações para acudir aos estudantes de baixa renda, das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc e agora, não pela primeira vez, da LC 177/2021, obedecem a uma ofensiva sistemática do Executivo Federal contra as atribuições do Poder Legislativo, o que ofende um dos pilares de nossa estrutura constitucional, aquele que determina que os poderes são independentes e harmônicos entre si;

4. Por estas razões, Sr. Presidente, vimos pedir a V.Ex.ª que proceda à devolução da MP 1136, por ser manifestamente inconstitucional, eis que não se pode utilizar a via excepcional concebida ao Chefe do Poder Executivo para tornar nulas as deliberações do Congresso Nacional.

Colocamo-nos à disposição de V.Ex.ª e dos dignos parlamentares para qualquer esclarecimento ou colaboração de que necessitem, para a defesa dos superiores interesses nacionais.

Entidades:

Academia Brasileira de Ciências (ABC);
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes);
Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap);
Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies);
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif);
Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti);
Instituto Brasileiro de Cidades Inteligentes, Humanas, Criativas & Sustentáveis (Ibrachics);
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Acesse a nota original. 

Saiba mais em:

Governo Federal sacrifica a Ciência Brasileira