O projeto de lei PL 529 encaminhado pelo Governador João Doria à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 12/8/2020 representa grave ameaça, em seu artigo 14, às universidades públicas paulistas (USP, Unicamp e Unesp) e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), grandes responsáveis pela produção científica do Estado.

Somente durante o ano de 2019, a Fapesp apoiou cerca de 25.000 projetos científicos desenvolvidos em universidades, entidades de saúde públicas e privadas, empresas tecnológicas, instituições agrícolas e demais instituições de desenvolvimento. São compromissos com prazo de execução entre 2 e 5 anos, e os recursos necessários são reservados em fundos. Apenas 5% do orçamento é alocado a despesas administrativas, constituindo-se em um exemplo de boa administração pública. Comete-se, portanto um grave equívoco técnico ao afirmar que há superávit de recursos de anos anteriores: O fundo de reserva de que a Fapesp dispõe é fruto de uma gestão responsável, e visa cumprir compromissos já assumidos (cerca de R$ 1,8 bilhões). O confisco de valores referentes a anos anteriores, conforme determinado no Artigo 14 do Capítulo V do PL 529, irá inviabilizar a maior parte dos projetos científicos do Estado.

O confisco trará consequências igualmente desastrosas para as três universidades estaduais paulistas, que já perderam recursos da ordem de R$ 670 milhões nos quatro primeiros meses de pandemia, devido à queda na arrecadação. Imporia a necessidade de cortes em atividades fundamentais, incluindo nos hospitais universitários. Mais de 180 mil estudantes seriam prejudicados em sua formação. O alegado superávit no balanço patrimonial das universidades não constitui excedente; é reflexo de gestão responsável de recursos necessários para projetos de longa duração, mediante o princípio da autonomia universitária. Apontar essas reservas como mera sobra de caixa é confundir a opinião pública e comprometer o ensino superior nas suas funções de formação de profissionais, promover avanços científico-tecnológicos, e prestação de serviços.

Além do prejuízo irreversível ao desenvolvimento científico causado pelo confisco anual previsto no PL 529, é necessário apontar que a proposta fere a Constituição Estadual, que assegura à Fapesp renda de sua administração autônoma (Artigo 271). Viola, ainda, os estatutos da Fapesp e recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre situação similar na Faperj (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro).

As universidades públicas paulistas e a Fapesp são responsáveis, em grande parte, pela liderança econômica e desenvolvimento científico e tecnológico do estado. O artigo 14 do PL 529, caso aprovado, pode levar ao colapso de um sistema de ciência, tecnologia e inovação construído ao longo de décadas, e que é hoje um dos maiores patrimônios do País. Nós, abaixo assinados, apelamos ao governo estadual e aos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo no sentido de se preservar as conquistas alcançadas, a exemplo da autonomia universitária, e preservar o desenvolvimento científico, gravemente ameaçado pelo Artigo 14, Capítulo V, do PL 529.

Atenciosamente,

Assine a carta a ser encaminhada à ALESP por pesquisadores e defensores da ciência e tecnologia em https://forms.gle/DH53gwABsThHu4Da8