trindade_copia_edit.jpgConfira abaixo a íntegra da entrevista concedida pelo ex-presidente da Comissão de Implantação da Universidade Federal de Integração Latino-Americana (Unila), de 2008 a 2009, e ex-reitor da universidade, de 2010 a 2013, Helgio Trindade. O membro titular faz críticas à proposta de extinção da Unila.
Proposta de extinção da Unila é “retrocesso inominável”, diz ex-reitor
A proposta de emenda aditiva à Medida Provisória 785, apresentada pelo deputado federal Sergio Souza (PMDB-PR), propondo a extinção da Universidade Federal de Integração Latino-Americana (Unila) e a criação, no lugar desta, da Universidade Federal do Oeste do Paraná é um retrocesso inominável e uma interferência, não só na autonomia universitária, como na autonomia do próprio Ministério da Educação que não solicitou ao governo qualquer medida neste sentido. A avaliação é do professor Helgio Trindade, ex-presidente da Comissão de Implantação da Unila (2008-2009) e ex-reitor da Unila (2010-2013), que define também como “estapafúrdia” e “inaceitável” a proposta apresentada pelo parlamentar paranaense.
Em entrevista concedida por email ao Sul21, Helgio Trindade fala sobre os objetivos que embasaram a criação da Unila, alguns dos resultados conquistados pela universidade até aqui e sobre a ameaça que paira agora sobre a instituição. “A Unila instalou-se no território do estado do Paraná pelo fato de existir uma tríplice fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai onde ela foi sediada. Ela não foi concebida como uma universidade do Paraná, inclusive porque seus dirigentes nunca foram escolhidos pelo governo federal por critério regional”, assinala o ex-reitor.
Sul21 – A Unila foi criada em 2010 voltada para o fortalecimento da integração latino-americana, com ênfase no Mercosul, por meio do conheci­mento humanístico, científico e tecnológico, e da cooperação entre as instituições de ensino superior. Na sua avaliação, qual o balanço da atuação da Unila nestes sete anos de vida? A universidade conseguiu avançar na direção das metas originalmente concebidas para ela?
Helgio Trindade – O projeto da Unila foi a alternativa brasileira ao fracasso da proposta anterior de uma universidade do Mercosul, vetada pelo Paraguai e Uruguai. A ideia do governo Lula foi a de criar então uma universidade federal brasileira, com vocação internacional. Para tanto foi encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei em 2008 propondo uma concepção inovadora de universidade, bilíngue e interdisciplinar, integrada por alunos da América Latina, da Argentina ao México, embora sua primeira turma de alunos tenha sido dos países do Mercosul.
Esse projeto tramitou durante dois anos por todas as comissões da Câmara e do Senado e em dezembro de 2009 foi aprovado por unanimidade, sem nenhuma alteração no texto original, e sancionado pelo presidente Lula em janeiro de 2010 quando, após ter presidido a comissão de implantação da Unila que transformou a utopia em um projeto universitário inovador, fui nomeado seu primeiro reitor. Tive a responsabilidade de implementar o projeto da Unila até setembro de 2013, quando solicitei minha demissão por razões de saúde. Neste período selecionamos o primeiro contingente de alunos latino-americanos, a metade oriunda do Brasil, nos termos da lei, (90% vindos da escola pública) e a outra metade proveniente da Argentina, Paraguai e Uruguai.
Durante meu mandato a Unila cumpriu seus objetivos previstos no projeto no recrutamento latino-americano de alunos e professores com um ciclo comum aos alunos de todos os cursos com ênfase em Estudos Latino-americanos, línguas estrangeiras e Metodologia em ensino e pesquisa, bem como a estrutura institucional formada por institutos em Ciências e Humanidades e Centros Interdisciplinares, evitando os feudos das tradicionais faculdades de Direito, Medicina e Engenharia embora essas áreas fossem contempladas de outras formas dentro da universidade.
Nesta perspectiva o Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) e as Cátedras Latino-americanas foram instituídas, para oferecer diretrizes aos cursos de graduação e pós graduação e vieram alunos de todos os países da América do Sul com apoio entusiástico dos respectivos ministérios de educação, com financiamento brasileiro. Sobre os últimos quatro anos, as linhas básicas do projeto foram continuadas. O numero de alunos é de 2 mil, além de cursos em todas as áreas de conhecimento já estão em pleno funcionamento. Vários programas de pós-graduação em nível de mestrado. Não tenho condições de avaliar, à distância, o grau de fidelidade ao projeto original.
Sul21 – O deputado federal Sergio Souza (PMDB-PR) apresentou a proposta de extinguir a Unila e criar em seu lugar a Universidade Federal do Oeste do Paraná, com uma ênfase voltada para o agronegócio e a agroindústria. Qual sua avaliação sobre essa proposta?
Helgio Trindade – Considero um retrocesso inadmissível. A Unila instalou-se no território do estado do Paraná pelo fato de existir uma tríplice fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai onde ela foi sediada. Ela não foi concebida como uma universidade do Paraná, inclusive porque seus dirigentes nunca foram escolhidos pelo governo federal por critério regional: o primeiro reitor era do Rio Grande do Sul e seu vice da Universidade de la Republica do Uruguai, caso único de escolha de um reitor estrangeiro pela vocação da Unila. Além do que, o projeto da Unila foi aprovado com voto de todos os partidos que apoiavam o governo e também da oposição incluindo os senadores e deputados federais paranaenses, inclusive o senador Álvaro Dias, que foi o primeiro a defender essa estapafúrdia ideia agora encampada pelo deputado Sergio Souza.
Sul21 – Essa proposta (que é uma emenda aditiva a uma Medida Provisória) não fere o princípio da autonomia universitária?
Helgio Trindade – No Brasil, diferentemente da maioria dos países latino-americanos (como México, Argentina e Uruguai, entre outros), o artigo constitucional (Artigo 207 da Constituição Federal de 1988) que consagra a plena autonomia da universidade não foi ainda regulamentado. Daí que o MEC pode, com suas políticas públicas, definir as regras das Instituições Federais de Educação Superior (IFES). Esta MP e seu aditivo está, na realidade, interferindo na autonomia do próprio MEC que, ao que se sabe, não solicitou ao governo nenhum MP com este objetivo.
Seria, pois, insólito e um retrocesso inominável que, através de uma emenda aditiva a uma medida provisória, um deputado federal paranaense, de “carona”, tente por em xeque um projeto de lei aprovado por unanimidade pelo Congresso Nacional.