O professor emérito da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo (USP), Ruy Carlos de Camargo Vieira, palestrou na 1ª Conferência USP de Engenharia sobre o ensino de Engenharia e as relações entre formação e exercício profissional. Formado pela Escola Politécnica da USP engenheiro mecânico e eletricista, dedicou-se à carreira docente, lecionando Mecânica dos Fluidos no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA). Membro da Academia Nacional de Engenharia e da Academia Panamericana de Engenharia, o Dr. Ruy Carlos, atualmente, é consultor da Secretaria de Educação Média e Tecnológica do MEC, contratado pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, e representante do MEC no Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira.

O engenheiro discorreu sobre a história da formação do profissional da área, dos currículos mínimos às diretrizes curriculares. Segundo ele, o chamado currículo padrão existia antes da regulamentação do exercício da profissão e era praticado em grandes instituições como a Escola Nacional de Engenharia do Rio de Janeiro e a Escola Politécnica da USP. “Chega um momento em que estes currículos viram padrão para as demais instituições espalhadas pelo país”, afirma.

A partir de 1955, foram aprovados dispositivos legais que provocaram grande alteração no sistema educacional, contribuindo diretamente para a consolidação do exercício profissional dos engenheiros. “A lei em questão é a 9.131/95, que estabeleceu as diretrizes curriculares, em vigência até hoje, e aboliu a existência dos currículos mínimos”, informa Ruy Carlos.

Os primeiros vestígios da consolidação profissional

Historicamente, a profissão começa a se fortalecer no Brasil com o surgimento da República, em 1889, e até meados de 1933 surgem decretos que regulamentam a profissão, vinculando-a à formação acadêmica. O engenheiro destacou, também, o importante papel da resolução Nº 48/76 do Conselho Federal de Educação (CFE), estabelecida a partir de 1976. Ele conta que foi a partir de então que as matérias dos cursos de Engenharia se desdobraram em disciplinas, o que permite interdisciplinaridade entre as áreas do setor. Além disso, passou a sr dada uma maior liberdade para a escolha de disciplinas de formação profissional específica.

“O currículo mínimo passa a atender um único curso de Engenharia, que possui disciplinas de conteúdo básico que consomem 30% da carga horária total, como matemática, física e química, e inclui matérias das habilitações profissionalizantes, que são Civil, Mecânica, entre outras”, explica. De acordo com ele, a resolução implicou uma grande flexibilidade para a instituição de ensino, permitindo que ela construísse o currículo do curso e estruturasse o seu projeto pedagógico com base na realidade da profissão.

Uma resolução obsoleta

Em seguida, Ruy Castro comparou a resolução Nº 218/73, que entrou em vigência em 1973, com a sua substituta de 2005, a resolução Nº 1.010/05, ambas do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Segundo ele, a primeira sempre enfrentou uma obsolescência muito grande, pois gerava empecilhos e não era prática. “As dezoito atividades profissionais estabelecidas não foram definidas nem caracterizadas e as competências de cada área eram extremamente genéricas”, explica.

Além disso, a falta de dinâmica na resolução inviabilizou uma flexibilidade necessária para as áreas da Engenharia. “A rigidez da 218/73 era notória, pois não considerava a educação continuada, a possibilidade de interdisciplinaridade entre áreas e, o mais crítico, não atendia às exigências do acelerado desenvolvimento tecnológico”, observa o engenheiro.

“Novas portas se abriram”

Por sua vez, a estrutura matricial da resolução 1.010/05 abrange a Engenharia como profissão, sem fazer diferenciações a categorias, modalidades, entre outras. “Ela admite que a área seja criada e transformada pelos mais diferentes níveis de profissionais, não só engenheiros graduados, como, também, os pós-graduandos, técnicos e tecnólogos”, diz Ruy Castro. “Acabou garantindo a interdisciplinaridade entre campos de atuação distintos e entre diferentes níveis de atuação na área”.

Outra característica importante foi o fato da resolução ter definido, conceitualmente, atividade profissional, atribuição de cada área, competência profissional, campo de atuação e título. O engenheiro conta que o saldo foi muito positivo, pois o espectro profissional da Engenharia ficou caracterizado pelo relacionamento entre níveis de atividade – do técnico ao engenheiro -, prática x teoria e tecnologia x ciência. “Graças à resolução, um técnico poderia se tornar um tecnólogo e chegar à especialização stricto sensu, o que era inviável de acordo com as antigas resoluções”, informa.

Uma área bem definida

Por último, em uma comparação final entre ambas as resoluções, Ruy Castro destacou os pontos que mais mudaram e contribuíram para o desenvolvimento da área. Enquanto a 218/73 atribuía um tratamento igual para categorias profissionais distintas, a 1010 aplica um tratamento diferenciado, levando em conta as diferenças entre Engenharia, Agronomia e Arquitetura e Urbanismo. “Evoluímos para uma divisão coerente das atividades profissionais, tratamento igualitário entre diferentes níveis de atuação, desde o técnico até o engenheiro mais especializado”, conta. “A resolução de 2005 abriu portas para a incorporação de novos campos, bem como se adequou harmoniosamente às diretrizes curriculares, trazendo inovação e modernidade à altura do que o mercado pede do profissional hoje em dia”.