Foi apresentado no final de agosto, no Fórum conjunto do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti) e do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) em João Pessoa (PB), o projeto do novo Marco Legal para Ciência e Tecnologia. O documento foi oficialmente entregue pelos presidentes do Confap, Mário Neto Borges, e do Consecti, Odenildo Sena, ao deputado federal Sibá Machado (PT/AC) da comissão de C&T do Congresso, para que as proposições possam tramitar nas casas legislativas e ser transformadas em lei. Sibá está participando das discussões e é o interlocutor das entidades junto aos parlamentares.
“Na verdade todo mundo reclamava da legislação, mas ninguém ainda havia tomado a iniciativa de sistematizar essas reclamações, de reunir contribuições e isso foi feito a partir do momento que criamos um grupo de trabalho em Belo Horizonte”, esclareceu Sena. Esse grupo, formado por seis juristas de cinco estados, se manteve em contato constante nos últimos três meses, para em um tempo recorde formular um código com 125 páginas e 75 artigos, que tem como objetivo atender os anseios da comunidade científica por uma legislação moderna e que atenda as especificidades da área.
Sena destaca que o objetivo foi cumprido, criar um texto único, que tivesse a força de se transformar em referência para a ciência brasileira e não remendar as leis atualmente aplicadas. O presidente do Confap acrescenta que o código hoje apresentado é “simples, ágil e desburocratizado para permitir que a ciência, com suas características e especificidades possa ocorrer com a velocidade que o Brasil precisa.”
Embora hoje todos estejam otimistas com o novo arcabouço legal para CT&I, tanto o presidente da Confap, quanto o do Consecti alertaram que o trabalho “pesado” terá início agora, nos corredores do Congresso Nacional. Sena ressalta que, para que a proposta seja colocada na pauta de votação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, “é necessário que os secretários estaduais de cada estado, bem como os presidentes das Faps, mobilizem os parlamentares de cada estado”.
O deputado Sibá Machado assegurou que na próxima semana levará o documento para o relator da Comissão de Ciência e Tecnologia na Câmara dos deputados, bem como organizará uma peregrinação no Congresso Nacional para agregar apoio a proposta. Em 25/8, o ministro, Aloízio Mercadante, da Ciência, Tecnologia e Inovação, reafirmou seu compromisso em apoiar o novo código para CT&I, bem como informou que a proposta é suprapartidária.
O novo código
O novo código da ciência foi elaborado ouvindo as sugestões de diversas entidades envolvidas com a pesquisa e o desenvolvimento da ciência e tecnologia no país.
Breno Rosa, assessor jurídico da Sectam e coordenador do grupo de trabalho montado pelo Consecti-Confap, em sua exposição apontou alguns dos pontos principais do documento. A proposta, entre outras coisas, estabelece que os questionamentos legais dos órgãos de controle sejam feitos por uma comissão composta por quem detenha, no mínimo, as mesmas credenciais do pesquisador que está sendo questionado. Ele explica que deve haver a criação do voucher tecnológico, recurso não reembolsável que pode ser concedido pelas agências de fomento para pessoas físicas e jurídicas contratarem serviços, remunerarem laboratórios, entre outros usos.
O novo código propõe a alterar a duração dos contratos e convênios que irão acompanhar a execução do projeto, pois o período previsto atualmente é muitas vezes inferior ao tempo mínimo para que a pesquisa chegue a algum resultado. O novo código prevê que as contratações em projetos de CT&I “não passem mais pela Lei das Licitações, mas por uma nova legislação que dê prioridade à qualidade”, explicou Rosa.
Outro problema que a nova legislação pretende solucionar é a dificuldade encontrada por pesquisadores para importar insumos e equipamentos para pesquisa. O grupo de trabalho encampou uma ideia apresentada pelo CNPq: criar para bens de pesquisa um sistema semelhante ao Importa Fácil, feito pelos Correios para desburocratizar a importação de bens. Além disso, pede a indicação de um aeroporto único para recebimento desse material.