Confira trechos de artigo publicado neste 13 de setembro no caderno Valor Econômico. O texto é de autoria do diretor da ABC Virgílio Almeida, em parceria com Francisco Gaetani.

 

O termo metaverso invadiu e somou-se a um vasto grupo de expressões usadas para designar outros universos “produzidos” pela revolução digital. A lista é longa: realidade virtual, realidade aumentada, blogosfera, plataformas, nuvens, “streaming’’, ciberespaço… e por aí vamos. A dinâmica econômica, a arena política, transações comerciais, relacionamentos afetivos, atividades culturais, negócios financeiros, desenvolvimento tecnológico, costumes, deslocam-se para estes novos mundos.

Oportunidades se multiplicam. A criatividade humana explode; segue invadindo e expandindo as fronteiras das possibilidades humanas. Uns vão abrindo caminho. Outros vão ficando para trás. Os sistemas corporativos, as interfaces do cotidiano social e as gerações mais novas vão empurrando o pessoal do “meio do caminho” para uma nova realidade, cada vez mais digital. A quais destes metaversos nos filiamos? Apple, Google, Amazon, Linkedin, Facebook, Twitter, Instagram, Tik-Tok, WhatsApp, Telegram, YouTube?

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Empreendedores digitais seguem na velocidade da luz criando mercados e desbravando negócios impensáveis anos atrás. Enquanto isso, reguladores e operadores do direito buscam, em primeiro lugar, entender o que os primeiros estão fazendo. Em segundo lugar, tentam verificar em que medida estas novas atividades demandam algum tipo de enquadramento jurídico no sentido de proteger o interesse público mais amplo. Finalmente, em terceiro lugar, coloca-se o desafio de propor legislações regulatórias que protejam a sociedade e preservem a concorrência, sem inibir a livre iniciativa.

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Instituições como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Congresso, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) e mesmo o Ministério Público e a Justiça comum – os crimes digitais explodiram no noticiário – encontram-se diante de novos tempos para os quais não estão preparadas para regular e fiscalizar. A aceleração do desenvolvimento de capacidades para lidar com estas novas e múltiplas realidades é urgente. O conjunto de competências requeridas faz parte de um novo arcabouço de conteúdos cognitivos e habilidades técnicas. A elas se soma um combo conceitual tradicional que precisa ser adequado aos novos tempos.

Há, no entanto, um desses universos paralelos que é central para o futuro do país, formado pelas plataformas de mídias sociais e suas regras e normas para as eleições de 2022 no Brasil. Não é preciso que novos problemas aconteçam para que se busque desenvolver soluções para enfrentá-los. O Facebook, cujo CEO tem trazido o termo metaverso para a mídia, teve um papel impactante e controverso na campanha eleitoral de 2020 nos EUA. Por isso, o Facebook tem discutido nos EUA a possibilidade de formação de uma comissão para assessorá-los em questões eleitorais globais. Faz parte de uma estratégia do Facebook criar estas entidades, mas a neutralidade e credibilidade das mesmas ainda não foram estabelecidas.

Experiências passadas mostram que as regras para temas eleitorais aplicadas nos EUA não são necessariamente adequadas para os demais países, principalmente os países em desenvolvimento. Não necessariamente deveriam. No Brasil fazem-se necessárias ações concretas por parte das plataformas de mídia social para que sejam asseguradas eleições democráticas. Quais serão as regras para publicação de propaganda política? Quais as medidas para combate à desinformação eleitoral? Quando as providências para garantir eleições isentas e democráticas serão divulgadas e implementadas?

É imperativo que as plataformas divulguem para a sociedade suas normas e regras para as campanhas eleitorais, de modo que possam evitar desdobramentos danosos ao interesse público. A alternativa é elas serem expostas desde já ao escrutínio público e midiático. Com consequências.