Leia artigo do Acadêmico Wanderley de Souza, professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), membro da Academia Brasileira de Ciências e da Academia Nacional de Medicina, publicado no Monitor Mercantil em 28/07:

Alguns dias após assumir a presidência da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em novembro de 2015, recebi um telefonema do ex-ministro João Paulo dos Reis Velloso manifestando o desejo de ir tomar uma café comigo. Foi recebido no mesmo dia, afinal foi ele o criador da Finep. Conversa agradável e instrutiva. Falou sobre a decisão do governo de criar a Finep em 1967 e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) em 1969, ambos visando alavancar o desenvolvimento do país. Já naquele momento houve a consciência de que o país não teria futuro sem fortalecer sua base científica e tecnológica.

O FNDCT surgiu com um orçamento generoso e assim permaneceu ao longo de vários anos, sempre com recursos do Tesouro Nacional ou empréstimos internacionais por ele avalizado. Foi um projeto exitoso que construiu uma sólida base científica no Brasil. Cito como exemplo de sucesso o PADCT.

Com os sucessivos governos, esses recursos foram diminuindo, ficando mesmo insignificantes. No entanto, graças a figuras como José Israel Vargas, Ronaldo Sardenberg e Carlos Américo Pacheco, o FNDCT foi salvo com o aporte de recursos originários da atividade econômica do setor privado, criando os chamados fundos setoriais.

Esses, no entanto, têm finalidades específicas e claramente delimitadas através das fontes de recursos e das leis promulgadas e que vigoram até hoje. Esses recursos são provenientes de royalties da exploração de petróleo em águas profundas e, de forma crescente, receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide), entre outras.

Apesar da arrecadação crescente, os recursos não foram liberados integralmente, exceto no período de 2008 a 2014, quando houve um grande impulso da atividade científica no Brasil. Logo a seguir tiveram início sucessivos contingenciamentos dos recursos, fazendo com que o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia entrasse em crise.

Felizmente, esta fase encontra-se agora superada, uma vez que a Lei Complementar 177/2021, promulgada este ano, proíbe o contingenciamento. Ainda que estejamos atravessando momentos turbulentos devido ao orçamento da União ter sido promulgado alguns dias antes da nova Lei, tudo leva a crer que teremos êxito na recuperação do orçamento do FNDCT.

Muitos acham que com a liberação dos recursos do FNDCT todos os problemas da Ciência e Tecnologia no Brasil estarão resolvidos. Ledo engano. O FNDCT tem destinação prevista em Lei e pouca margem de manobra. O seu foco principal é o apoio à infraestrutura científica e à pesquisa básica, pesquisa aplicada e à inovação tecnológica, em áreas previamente definidas, e de onde os recursos se originam, procurando estimular a integração dos centros científicos com as empresas interessadas no processo de inovação tecnológica.

Os fundos setoriais não foram criados para substituir os orçamentos tradicionais do próprio Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, com seus institutos, organizações sociais vinculadas, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), importante agência de fomento que apoia projetos individuais e redes de pesquisa em todas as áreas do conhecimento, bem como a formação de recursos humanos.

Sua utilização no momento para cobrir problemas orçamentários outros pode levar à perda da identidade das agências. A comunidade precisa atuar intensamente para que o orçamento com recursos do Tesouro para atividades de Ciência e Tecnologia seja restaurada no Orçamento de 2022. Por outro lado, os recursos do FNDCT não se destinam a manter as várias instituições vinculadas ao MCTI, podendo sim apoiar os projetos que essas instituições desenvolvem nas áreas previstas nos fundos setoriais.

(…)

O mais importante neste momento é agilizar a realização das reuniões do Conselho Diretor de modo a definir a planilha de distribuição dos recursos para os vários fundos setoriais, seguindo a legislação bem estabelecida. Após esta decisão, os comitês técnicos dos fundos devem tomar decisões que permitam o lançamento das várias chamadas públicas pelas agências de fomento, eximindo o próprio MCTI de se transformar em agência de fomento, aprofundando seu importante papel de formular políticas públicas setoriais em sintonia com outros ministérios e com a comunidade científica e tecnológica do país.

Vamos trabalhar no sentido de recuperar os anos perdidos. Por outro lado precisamos estar atentos aos recursos do FNDCT hoje existentes na Finep, da ordem de R$ 26 bilhões, e que podem vir a ser utilizados pelo Ministério da Economia. Afinal, a PEC 109 em vigor autoriza a União a utilizar, para pagamento da dívida pública, os recursos em caixa do FNDCT nos encerramentos dos exercícios de 2021, 2022 e 2023. É preciso alterar esta decisão o quanto antes, atuando junto ao Congresso Nacional.

Por outro lado, há no STF o Recurso Extraordinário 928.943/SP que trata sobre a constitucionalidade da Cide-Royalties. A perda dessa fonte é fatal para o FNDCT, pois muitos dos fundos setoriais, como por exemplo o da Saúde e do Agronegócio, têm origem exclusiva nessa fonte.

Leia o artigo na íntegra, aberto, no Monitor Mercantil.