MANIFESTO EM DEFESA DO MARCO LEGAL

As entidades abaixo, reunidas na abertura do III Congresso do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES), em 11 de novembro de 2020, analisaram as condições atuais do Marco Legal de CT&I e decidiram apontar publicamente os graves perigos da sua não implantação efetiva e, consequentemente, alertar sobre os riscos de se retardar, e mesmo impedir, os avanços que ele pode proporcionar ao País.

Alguns de seus pilares, como o que trata dos incentivos à cooperação das ICTS com a sociedade e com empresas e os que se referem à simplificação da gestão de projetos de pesquisa, à redução da burocracia e à adoção de um sistema de controle por resultados nas avaliações, todos eles expressamente previstos na legislação, não estão sendo respeitados.

As entidades presentes destacam que o Marco Legal da CT&I obteve amplo apoio do Congresso Nacional e de todas as demais instituições da sociedade civil e do poder público. Solicitamos, assim, às autoridades do País, em todos os níveis, que promovam a implantação deste Marco Legal e orientem-se pela legislação existente, pois o seu cumprimento pode contribuir para levar nosso País a se tornar uma sociedade à altura de seu destino, próspera, menos desigual, educada e científica e tecnologicamente avançada.

Luiz Davidovich
Presidente da ABC (Academia Brasileira de Ciências)

Ildeu de Castro Moreira
Presidente da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência)

Edward Madureira Brasil
Presidente da ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior)

Jadir Jose Pela
Presidente do CONIF (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica)

Fernando Peregrino
Presidente do CONFIES (Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica)

Acesse o documento aqui, atualizado com novas adesões.

2Manifesto-em-Defesa-do-Marco-Legal.