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  Funções e formas de atuação possíveis do conselho nacional de ciência e tecnologia – CCT



Eduardo Moacyr Krieger
Representante da ABC no CCT

Introdução

O CCT é o órgão de assessoramento superior do Presidente da República no que se refere à Política de CT&I . O advento de sua criação e sua própria estrutura refletem o reconhecimento da horizontalidade e transversalidade da Política Nacional de CT& I e a necessidade de sua integração à política nacional de desenvolvimento, no âmbito da administração federal. Por sua vez, sua composição indica que essa política se articula com ações de responsabilidade do setor privado e das demais esferas da administração pública, particularmente a estadual, e é passível de impactos derivados de ações de outros setores da sociedade ou do Estado, particularmente do legislativo.

A criação do Conselho derivou da necessidade de coordenação, articulação e ajustamento dos componentes CT&I nas políticas setoriais, em seus mais diversos níveis, tornando-os complementares e convergentes.

A lei de criação atribui ao Conselho ações de diferentes naturezas:

  • propositivas, envolvendo o planejamento da política, planos, metas e prioridades;
  • de caráter gerencial, compreendendo o monitoramento, o acompanhamento e a avaliação das ações em CT & I;
  • de caráter consultivo, incluindo a emissão de pareceres sobre atos que possam resultar em impactos na política em vigor.



Papel de Planejamento e Coordenação

O papel de propor a Política Nacional de Ciência e Tecnologia e seus desdobramentos em planos e metas de ação é, sem dúvida, o mais relevante do CCT. A função de planejamento não deve se limitar à definição das prioridades que nortearão a Política Nacional de CT&I. Ciência e tecnologia, ao contrário das políticas setoriais que têm responsabilidades sobre segmentos específicos da economia e da infra-estrutura (e.g., agricultura, energia, saúde) estão presentes em todas as atividades da vida nacional. Neste sentido, é imprescindível que na formulação de uma política nacional de ciência, tecnologia e inovação todos os segmentos sejam consultados, considerados e integrados. Sem uma articulação entre as diversas vertentes do setor, qualquer perspectiva de planejamento estratégico em CT&I fica profundamente fragilizada.

Da mesma forma, o papel de coordenação que o Conselho deve desempenhar com o propósito de evitar a fragmentação da política de C&T em ações isoladas é de fundamental importância. Por essa razão, o CCT representa um espaço privilegiado para que a construção e execução da Política Nacional de CT&I seja feita de forma integrada e concertada.

Embora na estrutura do CCT não estejam presentes todos os ministérios setoriais, a exemplo de energia e agricultura, sua lei de criação faculta ao Presidente da República convocar para as reuniões outros Ministros e personalidades .. Desta forma é possível ao CCT desempenhar seu papel de planejamento e coordenação da Política Nacional de CT&I tendo presentes todos os atores relevantes para esta tarefa.

Entretanto, dois aspectos de natureza operacional devem ser considerados para que o CCT possa executar suas funções com eficiência. O primeiro diz respeito a como estabelecer os vínculos entre o papel de planejamento do Conselho e os procedimentos conduzidos pelos diferentes Ministérios. Neste quesito, merece especial atenção o relacionamento com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP.

O Plano Plurianual - PPA, definido pela Constituição de 1988 , estabelece um plano de quatro anos, a ser formulado pelos diferentes Ministérios, Órgãos e Agências do Executivo Federal, que deve ser aprovado e revisto anualmente pelo Congresso Nacional. A Constituição definiu que o PPA seria implementado de forma a que cada novo governo tivesse que percorrer seu primeiro ano de gestão implementando o último ano do PPA, definido pelo governo anterior. Dessa forma, o Governo do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, ao assumir em janeiro de 2003, está tendo como orientação principal para esse mesmo ano o plano definido pelo seu antecessor, em 1999, e cujo início de operação aconteceu em 2000.

É importante considerar que a definição de procedimentos para integrar as ações do CCT com a elaboração do PPA deve ter como referência um cronograma que conduza à sua elaboração de forma sincrônica. Isto significa dizer que, para o exercício de 2004/2007, a concepção, no âmbito do Executivo Federal, do PPA do atual Governo está praticamente concluída. Este fato não representa um obstáculo intransponível para que o CCT influa neste Plano pois, como apontado, ele é revisto anualmente. Para tanto é fundamental que o CCT avance na definição de políticas, planos e programas e consiga concatenar e ajustar sua atuação com a elaboração do PPA.

O segundo aspecto para que o CCT possa exercitar adequadamente seu papel de planejamento e coordenação é a busca de dados e informações sobre o quadro atual e as perspectivas futuras dos sistemas nacional e internacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. A disponibilidade de informações qualificadas é de fundamental importância para que o Conselho possa exercer eficazmente as suas atribuições.

Para tal, são necessários estudos e diagnósticos eficientes sobre as diferentes realidades nacionais e internacionais dos setores e domínios afetos ao segmento de Ciência, Tecnologia e Inovação. Deve o Conselho induzir a realização de estudos, diagnósticos e prospecções sobre, por exemplo, os seguintes aspectos/temas:

  1. Conhecimento detalhado da capacidade nacional em Ciência, com identificação de medidas que assegurem a sua expansão, cobrindo áreas estratégicas do conhecimento indispensáveis para alavancar o desenvolvimento nacional -Ciência.
  2. Conhecimento preciso da capacidade nacional para o desenvolvimento tecnológico e de inovação das empresas, com identificação de medidas que assegurem seu rápido e efetivo funcionamento (legislação, prospecção, incentivos para investimentos, cooperação internacional, entre outros) – Tecnologia e Inovação.
  3. Conhecimento aprofundado da capacidade da infraestrutura instalada e dos recursos humanos qualificados nos sistemas nacional, regional, estadual e local em CT&I, incluindo-se os projetos de todas as Regiões relativos ao esforço nacional em CT&I (educação em diferentes níveis, particularmente na graduação e pós-graduação na Universidade) – Recursos Humanos.
  4. Identificação e análise das diferentes políticas, planos, programas e projetos governamentais e não-governamentais em CT&I, (incluindo-se a apresentação ao CCT das atividades em CT&I dos diferentes ministérios) – Políticas existentes.
  5. Possibilidade de captação de novos recursos financeiros para o fomento das atividades de CT&I de forma a cumprir o objetivo de em 2007 o país estar investindo 2% do seu PIB em CT&I – Financiamento de CT&I.
  6. Conhecimento da situação atual e das necessidades para o efetivo processo de gestão dos Fundos Setoriais de apoio a CT&I – Fundos Setoriais.



Papel de Acompanhamento e Avaliação

O segundo tipo de responsabilidade do CCT, prevista no item III das competências indicadas em sua Lei de criação, é de natureza gerencial: acompanhamento e avaliação.

O acompanhamento vem sendo inadequadamente exercido, pois essa atividade tende a ser entendida mais como uma ação de fiscalização do que como um instrumento essencial do processo de gestão. Sem monitoramento fica impraticável a aferição dos resultados e/ou impactos advindos da implantação de qualquer política, plano, programa ou projeto. Como conseqüência, correções de rumo ficam difíceis de serem realizadas. Um papel relevante a ser desempenhado pelo Conselho será o de promover uma mudança dessa cultura.

Complementando a atividade de acompanhamento, tem-se a atividade de avaliação. Nesse domínio pode-se adiantar que algumas iniciativas vêm sendo empreendidas de maneira a procurar verificar a eficácia e a eficiência na implementação de políticas.

Outro aspecto da atividade de acompanhamento e avaliação que necessita investimentos expressivos, e para o qual o CCT pode contribuir significativamente, diz respeito à aplicação desta prática em ambientes institucionais. Neste sentido, para que qualquer instituição possa se desenvolver através de mudanças, é necessário que ela aperfeiçoe continuamente seu processo de aquisição de conhecimentos.

Para a definição dos procedimentos e das práticas que devam ser adotadas para o acompanhamento e avaliação - seja de políticas, planos programas, projetos e instituições – o CCT deve estimular estudos e propostas que venham a definir quais procedimentos e práticas são as mais adequadas para cada caso/situação e como e por quem podem/devem ser implementadas.

Papel Consultivo

A atividade atribuída ao CCT, por sua Lei de criação, de opinar sobre propostas ou legislações que possam afetar e/ou impactar a Política Nacional de CT&I é, sem dúvida, a atividade mais usual/tradicional de um órgão de assessoramento da natureza do CCT e para cujo desempenho concorre, fundamentalmente, a qualificação e representatividade de seus membros.

Dentre alguns eventos recentes que podem servir de exemplos de ações que impactam ou impactaram o desenvolvimento da CT&I no País, pode-se mencionar a Medida Provisória 2.186, que definiu as regras de acesso aos recursos genéticos. Ao procurar estabelecer um conjunto de procedimentos para regular e normatizar o acesso aos recursos da biodiversidade no País, a MP teve, por conseqüência de sua abrangência, ação restritiva sobre a coleta de material biológico para pesquisas científicas e tecnológicas, que passaram a depender da autorização de um órgão que ainda não se organizou para operar.

Outro exemplo também significativo, e este no domínio do desenvolvimento tecnológico e da inovação, diz respeito aos procedimentos para concessão de patentes no Brasil. Devido a dificuldades financeiras e de recursos humanos por que atravessa o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, os processos de concessão de patentes têm requerido um tempo extenso, atingindo, em algumas situações, um prazo de até oito anos.

Esses dois exemplos ilustram bem situações onde uma ação de vigilância, alerta e de negociação, a ser desempenhada pelo CCT, podem conduzir a soluções convenientes e em curto prazo.

A recente modificação processada na composição do Conselho - com a introdução de representantes da Academia Brasileira de Ciências - ABC, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes e do Fórum de Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia - é indicativo suficiente para atribuir ao CCT a mais alta qualidade e, sobretudo, representatividade em seu papel de assessoramento ao Presidente da República.