O transbordamento das discussões sobre Inteligência Artificial (IA) para todas as áreas da vida econômica e social trouxe à tona com mais força ainda um dos temas mais importantes e mais sensíveis do processo de transformação digital: o trabalho. A pergunta que surge é qual (e como o) trabalho será afetado: o das pessoas, o das máquinas, o dos algoritmos, todos juntos e misturados? É uma questão sensível pela simples razão de que a remuneração das pessoas é uma função do seu trabalho, seu meio de vida. O saldo do balanço quantitativo da expressão schumpeteriana “destruição criadora” é ainda indeterminado. O senso comum sugere que em um primeiro momento a extinção de postos de trabalhos aparentemente supera a criação de novas ocupações. Mas estudos recentes indicam que regiões e setores que mais crescem e que geram novos postos de trabalho são os mais intensivos em tecnologia.
Talvez seja o momento de recordar um dispositivo constitucional esquecido pela torrente de assuntos que disputam nossa atenção cotidiana, que fala de forma simples, porém clara, que é preciso cuidar do impacto da tecnologia sobre o trabalho. Está lá no artigo sétimo: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, (…) XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei”. O mundo era outro em 1988 e viria a mudar intensamente com episódios como a Queda do Muro de Berlim em 1989, os eventos de 11 de setembro de 2001, a crise financeira global de 2007/2008, o advento do smartphone, as redes sociais, a pandemia de covid-19 e a guerra na Ucrânia, dentre outros. A redação presente na Constituição de 1988 parece quase singela à luz da realidade de hoje. Como fazer frente à marcha da história?
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