A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) encaminharam ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, solicitação para que ingressem como amicus curiae (amigos da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV) e a Rede Sustentabilidade.
A ADI solicita uma medida cautelar para declarar a inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.136/2022, que modifica a taxa de empréstimo do fundo à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e limita o empenho e as movimentações financeiras das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e do Decreto 11.190/2022, que trata da programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2022.
Os requerentes alegam que os recursos do FNDCT não poderiam ser bloqueados para utilização em finalidades diversas daquelas para as quais o fundo foi criado. Ainda, alegam que o Presidente da República, ao editar a MP, exorbitou de seu poder normativo, comprometendo o setor científico e tecnológico do país. Assim, pleiteiam a concessão de medida cautelar para suspender a MP 1.136 e o Decreto 11.190 e, ao final, a declaração da inconstitucionalidade de ambos.
O impacto que tais medidas teriam no setor científico e tecnológico do país são incontestáveis:
- Em razão da sua vigência imediata, a Medida Provisória faz com que, na prática, o FNDCT fique inoperante em 2022, a partir da sua edição, na medida em que já foi utilizado e/ou comprometido praticamente todo o valor correspondente ao limite estabelecido para o ano corrente, em prejuízo de todo o planejamento realizado e das metas estabelecidas considerando a totalidade dos recursos, ou seja, o limite de recursos estabelecido para o exercício já nasce “esgotado”, paralisando imediatamente a atividade de fomento à ciência e à inovação pela Finep;
- subverte a natureza do FNDCT estabelecida pela Lei Complementar nº 177/2021, que instituiu a natureza financeira do fundo;
- a previsão de que a proporção entre recursos reembolsáveis e não reembolsáveis seja definida pelo Poder Executivo no encaminhamento do projeto de lei do orçamento prejudica gravemente a governança própria do fundo, bem como contraria o teto de 50% estipulado na Lei Complementar nº 177/2022;
- e faz com que a Finep tenha que utilizar a TR de forma precária nos seus contratos de financiamento futuros. E, em caso de não conversão futura da Medida Provisória em Lei, ser criado para a Finep um descompasso entre o que terá que restituir ao FNDCT e o custo que terá embutido em suas operações, situação que ocasiona extrema insegurança jurídica para a instituição.
No documento enviado, a ABC e a SBPC pleiteiam a qualificação como “Amigas da Corte” visando conferir ainda mais legitimidade à decisão do Tribunal acerca da matéria, tendo em vista a elevada e consolidada representatividade de ambas as entidades no setor científico e tecnológico do país. O intuito da ABC e da SBPC é enriquecer o debate com dados técnicos e históricos, de forma a pluralizar a discussão com sua interpretação sobre o embate constitucional em andamento.
Assim, a ABC e a SBPC solicitaram o ingresso na ADI, para que possam apresentar manifestações, participar de audiências públicas e realizar sustentações orais em sessões de julgamento, nos termos dos artigos 7º, § 2º, da Lei 9.868/99, e 131, § 3º, do Regimento Interno do STF.