O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acatou a representação do Deputado Luiz Paulo, do PSDB, e considerou inconstitucional o corte de 30% das verbas da Faperj decretado pelo Governador Pezão em 2016, por meio da desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Município.

Foi avaliado pelo TJE-RJ que esta decisão não poderia ter sido tomada pelo Governador sozinho, sem a devida deliberação legislativa, tendo sido usurpada a competência da Assembleia Legislativa. A atitude do governador foi considerada, ainda, uma afronta ao princípio de separação de poderes. Segundo a decisão da ação, o Decreto ilegal resultou em obstáculos à efetivação dos direitos à educação.

O artigo violado da Constituição do Estado foi o seguinte:

“Art. 332 – O Estado do Rio de Janeiro destinará, anualmente, à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ, 2% (dois por cento) da receita tributária do exercício, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais.”

Ao estabelecer a redução de 30% (trinta por cento) nos repasses à Faperj, o governador transformou o percentual de 2% previsto pelo Constituinte Estadual em 1,4% . Trata-se de vício material de inconstitucionalidade que não pode ser ignorado, mesmo em face da situação de grave crise financeira do Estado.

Foi então declarada a inconstitucionalidade, com efeitos retrospectivos. Agora, a compensação dos valores não investidos em 2017 será analisada pelo Tribunal de Contas, visando a exigência de reposição dos mesmos, de acordo com o Deputado Luiz Paulo.

No entanto, o governador Pezão submeteu à ALERJ projeto de lei aprovado em 10 de janeiro de 2018, que mantém o corte. Desde então, o deputado Luiz Paulo e mais os deputados Lucinha (PSDB), Osório (PSDB) e Comte Bittencourt (PPS) entraram com uma nova ação direta de inconstitucionalidade, que está sendo analisada pelo relator, o Desembargador Heleno Pereira Nunes.