mercedes2_edit.jpgNo dia 20 de março, a Câmara Setorial da Academia do CGen comemorou o desfecho das discussões sobre a Lei 13.123 de 2015 (Lei de Acesso à Biodiversidade e Conhecimentos Tradicionais) e o Decreto 8.772 de 2016 que resultaram na aprovação, por todos os conselheiros durante à 15ª Reunião Ordinária do CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético), de um novo e único modelo de TTM – Termo de Transferência de Material, que atenderá as pesquisas de diferentes áreas (inclusive taxonomia, filogenia, epidemiologia e biogeografia), além de 4 outras Resoluções, que facilitarão o cumprimento da legislação pela academia.

Primeira Resolução aprovada: O novo modelo de TTM foi aprovado pela Resolução n. 05 de 20 de março de 2018, que permitirá firmar um único termo entre a instituição brasileira e a instituição estrangeira, com prazo de validade de, no máximo, 10 anos renováveis (e não mais apenas por 5 anos), que poderá compreender todas as remessas para o mesmo destinatário. Esta nova resolução ao ser publicada revogará a Resolução n. 01 relativa ao TTM anterior.

As remessas serão registradas/vinculadas em guias de remessa. Ou seja, a cada remessa o pesquisador fará o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, anexará um TTM “guarda-chuva” com a instituição estrangeira e uma guia de remessa numerada de forma sequencial, com descrição das amostras a serem remetidas, conforme modelo em Anexo 2 da Resolução, que será publicada em até 30 dias.

As remessas das amostras do patrimônio genético serão acompanhadas pelo comprovante de cadastro de remessa (que deve ser realizado previamente à remessa), pela cópia do TTM assinado e pela guia de remessa.

Nesse modelo de TTM foi ainda retirada a exigência de incluir informações pessoais do representante legal da instituição destinatária.

Esse novo TTM facilitará o trânsito de material biológico, de forma segura legalmente e garantindo toda a rastreabilidade necessária, tanto para atividades de pesquisa como de desenvolvimento tecnológico.

As demais Resoluções aprovadas tratam dos critérios e nível de informação necessários para o cadastro de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado no SisGen.

Segunda Resolução aprovada: estabelece o nível taxonômico mínimo exigido para a identificação de cada grupo de organismos da biodiversidade nos casos de acesso ao patrimônio genético com o objetivo de avaliar ou elucidar a diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo taxonômico, como segue:

I – Domínio, no caso de bactérias, fungos microscópicos, e demais micro-organismos, com exceção de vírus;

II – Classe, no caso de algas macroscópicas;

III – Ordem, no caso de fungos macroscópicos e animais; e

IV – Família, no caso de vírus e plantas.

Terceira Resolução aprovada: trata da forma de indicar o patrimônio genético, nos casos de acesso a partir de amostras de substratos contendo micro-organismos não isolados, estabelecendo que a forma de indicar é o nível taxonômico Domínio.

Quarta Resolução aprovada: trata da forma de indicar a localização geográfica mais específica possível, nos casos em que o acesso seja exclusivamente para fins de pesquisa, estabelecendo que a forma de indicar é, no mínimo, Município em que o patrimônio genético tenha sido obtido.

Quinta Resolução aprovada: Resolução que facilitará o cumprimento da exigência de regularizar todos os projetos realizados entre 30 de junho de 2000 e 17 de novembro de 2015 que estão no escopo da Medida Provisória 2.186 (excluindo pesquisas básicas tais como taxonomia, filogenia, epidemiologia) – Resolução que trata de casos de regularização, estabelecendo a forma de identificar o patrimônio genético no nível taxonômico mais estrito possível ou o conhecimento tradicional associado acessado. Dessa forma será facilitada a identificação das espécies, evitando adicioná-las uma a uma dentro do sistema SisGen, mediante download de documento em formato compatível com os sistemas utilizados pelo Ministério do Meio Ambiente, a ser definido e disponibilizado pela Secretaria-Executiva do CGen.

Esse avanço significativo foi aplaudido na plenária da Reunião Extraordinária do Conselho da SBPC, dia 21 de março em São Paulo. Vale registrar que o avanço foi possível graças ao diálogo e trabalho conjunto da academia com o CGen e àcartaz evento sisgen compreensão de todos os Conselheiros do CGen.

No âmbito das comemorações dos 70 anos da SBPC, foi realizado em Brasília, no dia 06 de abril o seminário “Lei da Biodiversidade / SisGen: o impacto na pesquisa” no sentido de sensibilizar e esclarecer os pesquisadores e estudantes, da obrigatoriedade em se regularizar e cumprir a Lei 13.123 até o dia 05 de novembro de 2018, sob pena de pagamento de multas exorbitantes.

O Seminário contou com a presença da Coordenadora da Câmara Setorial da Academia do CGen – Manuela da Silva (Fiocruz/RJ); das Conselheiras da SBPC no CGen – Mercedes Maria da Cunha Bustamante (UnB) [membro titular da Academia Brasileira de Ciências] e Laila S. Espindola (UnB); de Fernanda A Silva (Embrapa/Cenargen) e de representantes do Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – DCGen. Na parte da manhã, foram apresentados a Lei 13.123, de 2015, conhecida como Lei da Biodiversidade, e o Decreto 8.772, de 2016, que a regulamenta, e responderemos as dúvidas. Na parte da tarde, foi feito a oficina de preenchimento do SisGen.

Sobre as autoras:

Manuela da Silva é Pesquisadora da Fiocruz / Rio de Janeiro e Coordenadora da Câmara Setorial da Academia do CGen (e-mail: manuela.dasilva@fiocruz.br)

Laila S. Espindola é Professora da Universidade de Brasília, Conselheira da SBPC, Conselheira do CGen (e-mail: darvenne@unb.br)