(A partir da esquerda) Jacob Palis, Celso Pansera, Hernan Chaimovich e Helena Nader
Passados cinco anos desde que foi proposto na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 77/2015, chamado Código de Ciência, Tecnologia e Inovação, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 11 de janeiro em cerimônia com a presença do ministro de C, T & I, Celso Pansera, e de representantes das principais entidades científicas do país, entre eles Jacob Palis, presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC); Hernan Chaimovich, presidente do CNPq e Helena Nader, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
O projeto começou a ser concebido em 2011 quando o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia e Inovação e do (Consecti) levaram à Câmara dos Deputados um texto com as principais necessidades da pesquisa científica no país, desde facilitações para a aquisição de materiais de pesquisa a melhorias nas condições de trabalho dos cientistas.
A proposta recebeu o apoio do deputado Sibá Machado (PT/AC), teve o seu texto final redigido por Bruno Araújo (PSDB/PE) e foi assinada pelos deputados Antonio Imbassahy (PSDB/BA); Ariosto Holanda (PSB/CE); Carlinhos Almeida (PT/SP); Izalci (PR/DF); José Rocha (PR/BA); Miro Teixeira (PDT/RJ); Paulo Piau (PMDB/MG); Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) e Sandro Alex (PPS/PR).
Entre as melhorias previstas pela proposta, o texto regulamenta parcerias a longo prazo entre os setores público e privado; prevê a dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte e a possibilidade de pesquisadores em regime de dedicação exclusiva em instituições federais de trabalharem também em empresas particulares.
Embora tenha sido apresentado como Projeto de Lei pouco tempo após ser mostrado na Câmara e de ter recebido o apoio de diversas entidades brasileiras, o PL 2177/2011 só foi votado em julho de 2015, quando passou a integrar o conjunto de pautas da “Agenda Brasil”, que buscavam reduzir os impactos do arrocho econômico no país.
Após ser aprovada na Câmara, o projeto foi ao Senado com o nome de Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015. Lá passou pela aprovação de três comissões até ser aprovado no dia 9 de dezembro de 2015.
Segundo o site do senado, a presidente vetou dois trechos do texto. Um que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos e outro que dispensava a realização de licitação pela administração pública nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens. De acordo com o Executivo os vetos não alteram os pontos principais da lei.