O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (9) o Projeto de Lei 2177/11, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para estimular a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos de pesquisa realizados em parceria com o setor privado. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
De acordo com o substitutivo do relator pela comissão especial, deputado Sibá Machado (PT-AC), o poder público apoiará a criação de ambientes promotores da inovação, como incubadoras de empresas e parques e polos tecnológicos, que terão suas próprias regras para selecionar as empresas ingressantes. Há também a possibilidade de empresas contratarem universidades para realizarem pesquisas.
Tanto os governos (federal, estaduais e municipais) quanto as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e as agências de fomento poderão ceder o uso de imóveis para a instalação desses ambientes. Embora o relator tenha retirado o prazo de 20 anos da concessão, constante do texto aprovado na comissão especial, foi incluída a contrapartida obrigatória, financeira ou não, na forma de um regulamento.
Além dos imóveis, a incubação será facilitada por meio do compartilhamento de laboratórios e equipamentos com ICTs privadas e empresas voltadas à inovação tecnológica. Atualmente, isso é permitido às pequenas e micro empresas.
Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos laboratórios das ICTs públicas por meio de parcerias com ICT privada, pessoas físicas ou quaisquer empresas.
O projeto faz mudanças na Lei 10.973/04, que regulamenta o funcionamento das instituições de pesquisa.
Participação ampla
Sibá Machado ressaltou que o texto foi formulado com a participação de várias comunidades científicas. “O Brasil terá um marco regulatório mais objetivo para melhorar o ambiente de trabalho e de cooperação da pesquisa científica e tecnológica das universidades brasileiras com as empresas”, afirmou.
A deputada Margarida Salomão (PT-MG) comemorou a aprovação do texto. Ela é autora da proposta que resultou na Emenda Constitucional 85, de 2015, que prevê incentivos à ciência e tecnologia e abriu caminho para a tramitação do código. “A aprovação desse projeto era uma grande aspiração dos pesquisadores e cientistas brasileiros”, disse.
Horas de pesquisa
Uma reivindicação antiga das entidades envolvidas com pesquisa no Brasil foi atendida pelo projeto, que aumentou de 240 horas por ano para 416 horas por ano a quantidade de tempo remunerado dedicado a pesquisas pelo professor das instituições federais de ensino superior.
O novo limite se aplica inclusive aos professores vinculados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os professores federais poderão receber ainda bolsa de fundações de apoio credenciadas.
Grande parte da pesquisa realizada no Brasil tem origem em ICTs públicas vinculadas a universidades, contando com a participação de professores que exercem atividades de ensino e pesquisa.
Se o órgão de origem concordar, o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá exercer atividades remuneradas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou empresa aos quais sua ICT de origem esteja associada ou vinculada.
No âmbito de parcerias entre ICTs públicas e empresas ou outras instituições de pesquisa, o projeto estende a possibilidade de bolsa a alunos de curso técnico, graduação ou pós-graduação.
Se o Senado aprovar a alteração da lei, Machado acredita que a inovação no Brasil, atualmente em cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB), avance. “Com esse novo ambiente legal, fica mais fácil chegar a 2% do PIB, que é o índice de países desenvolvidos”, declarou.
Origem do Projeto
No dia 30 de agosto de 2011, os presidentes dos Conselhos Nacionais de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I e das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Consecti e Confap), Odenildo Sena e Mario Neto Borges, entregaram no Senado, na Casa Civil e no MCTI o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, formulado pelas instituições, por seis juristas de cinco estados, com contribuições da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e de outras entidades.
As instituições mantiveram contato constante desde junho de 2011 para elaborar o código composto por 81 artigos, com o objetivo de atender aos anseios da comunidade científica por uma legislação que atentasse para as especificidades da área.
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