Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e de instituições atuantes na área firmaram agenda única visando a acelerar o processo de consolidação da proposta do Código de CT&I. A decisão ocorreu no dia 5 de junho, durante videoconferência com a participação de autoridades em Manaus e Brasília.

O primeiro passo a ser cumprido é a realização de consulta ao governo acerca do assunto. Para tanto, serão realizadas reuniões entre o secretário-executivo do MCTI, Luis Antonio Elias, e membros de outras pastas governamentais, principalmente Casa Civil e Advocacia Geral da União (AGU).

Ficou definido ainda a realização de reunião, na próxima semana, entre a assessoria jurídica do ministério e o grupo de trabalho formado por representantes dos Conselhos Nacionais de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti) e das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap), responsáveis pela sistematização da proposta. A finalidade é levantar os pontos consensuais e tratar das ideias discordantes a fim de estabelecer os devidos acertos jurídicos. Encerrada essa fase, a expectativa é de que seja possível chegar a um texto definitivo para encaminhamento ao Congresso Nacional.

Adicionalmente, nos dias 14 e 15 de junho, membros da Conferência da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estarão reunidos para compilar as sugestões das duas instituições aos projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional, os quais preveem a criação do Código da Ciência, Tecnologia e Inovação.

O secretário-executivo do MCTI ratificou que o ministério é convergente com a proposta do Código e diz que é necessária uma mudança de paradigma na área. Ele ressaltou ainda a relevância da decisão de unificar as agendas, uma vez que dará maior celeridade ao processo de aperfeiçoamento técnico da proposta.

Na opinião do presidente do Consecti e secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas, Odenildo Sena, um dos idealizadores da proposta, o resultado da reunião foi extremamente positivo, pois ratifica o apoio do MCTI e fortalece o movimento criado em todo o País em prol da aprovação dessa proposta, idealizada com o objetivo único de se transformar em uma referência para a ciência brasileira. “O princípio norteador do código foi a unicidade. Precisamos criar um instrumento que centralize os interesses da ciência e contribua para o seu avanço”, afirma.

O presidente do Confap, Mário Neto, também ficou satisfeito com o resultado do encontro por considerar que a liderança do processo fique a cargo do MCTI. Ele ressaltou que considera o momento atual propício para que o Congresso Nacional possa tratar a respeito do código e mostra-se otimista quanto à aprovação do documento.

Linhas gerais

O novo arcabouço legal retira os entraves burocráticos, os prazos infindáveis e as dificuldades para a utilização dos recursos que vêm freando o progresso da ciência. Na proposta consta que a prestação de contas seja feita em formulário eletrônico e a comprovação documental por amostragem, em especial quando o propósito da pesquisa não foi atingido e houver manifesta malversação de recursos.

Também está prevista a criação do voucher tecnológico, recurso não reembolsável que pode ser concedido pelas agências de fomento para pessoas físicas e jurídicas contratarem serviços e remunerarem laboratórios e pagar transferência de tecnologia. Outro ponto é a duração dos contratos e convênios que irão acompanhar a execução do projeto. A demora das licitações para compra de materiais também é apontada como um aspecto que retarda o processo de pesquisa.

Além disso, o Código sugere a criação de bens de pesquisa – um sistema semelhante ao Importa Fácil dos Correios para desburocratizar a importação de bens. Tem-se ainda a indicação de um aeroporto único para recebimento desse material, com equipes da Receita Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) treinadas em desembaraço de bens de CT&I, como material perecível e reagentes.