A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo editou uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidente. Os vetos e a MP foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (28).
Os vetos foram apresentados na última sexta-feira (25), em coletiva para a imprensa comandada pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto. “Foram 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo”, resumiu o advogado-geral da União.
Em sua avaliação, Adams afirma que o governo não terá dificuldade para aprovar no Congresso Nacional a medida provisória (MP) que será editada para alterar e completar o Código Florestal Brasileiro. Apesar das derrotas sofridas pelo governo na Câmara dos Deputados, que aprovou um texto que não tinha o apoio do Palácio do Planalto, Adams disse que os vetos e as modificações anunciadas têm todas as condições de serem mantidos integralmente pelo Congresso Nacional.
Segundo ele, as mudanças refletem o debate travado no Congresso Nacional e na sociedade civil. “Vamos levar e discutir com os parlamentares os elementos que levaram à adoção dessa medida provisória e desses vetos. Essa discussão nos traz muita confiança de que será atendido o pequeno produtor e mantido o equilíbrio ambiental. Esse projeto tem todas as condições de ser mantido integralmente no Congresso Nacional”, disse Adams.
Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas – Senado e Câmara – em votação secreta.
Avaliações
Na ocasião, o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho comentou que o novo texto não é dos ambientalistas nem dos ruralistas. “Esse é o Código daqueles que têm bom senso.” Para o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, com o novo texto o governo está garantindo a inclusão social e produtiva de milhares de produtores rurais. Segundo ele, no processo de regularização, não haverá “anistia para ninguém, todos terão de contribuir para a recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) que foram utilizadas ao longo dos anos”. Ele observou que a recomposição será proporcional ao tamanho da propriedade e quem tem mais área de terra vai recompor mais.
O pesquisador Ricardo Rodrigues, da Esalq-USP, pondera que ao menos a proposta da presidência estabeleceu que todo mundo tem de recuperar ao menos alguma coisa. “Como os grandes proprietários terão de recuperar mais, temos 76% da área agrícola recuperando no mínimo de 20 a 30 metros de margem e não só 15 metros como estava antes”, diz.
Ele lembra que 80% da irregularidade nas APPs no Brasil é de responsabilidade da pecuária – que, em média, é de baixa produtividade. E que são justamente esses os proprietários que detêm as maiores propriedades no Brasil. “As versões anteriores do Código consolidavam esse uso improdutivo. Agora isso deixa de ocorrer quando eles terão de recuperar os 30 metros. Dá um pouco mais tranqüilidade em relação ao texto da Câmara.”
Insegurança jurídica
Izabella Teixeira explicou que a decisão do governo respeita o Congresso Nacional e a democracia, mas era preciso evitar a insegurança jurídica provocada pelo texto da Câmara, a inconstitucionalidade de alguns artigos, a possibilidade de anistia a desmatadores e a agressão a áreas protegidas. A ministra também disse que os órgãos de fiscalização vão acompanhar por imagens de satélites a situação ambiental e, anualmente, disponibilizará essas imagens para a sociedade. Por meio do Exército, o governo deve resgatar imagens desde a década de 1930, para acompanhar o ritmo do desmatamento no País.
Em relação à possibilidade de conversão de multas por desmatamento por compromissos de recuperação das áreas desmatadas, prevista na nova legislação, a ministra disse que este não será um processo automático. “O produtor tem que se inscrever no CAR [Cadastro Ambiental Rural], assinar um termo de compromisso, estabelecer seu programa de recuperação ambiental. Aí, [o governo] suspende a multa, não converte. Tem um efeito suspensivo e o programa de recuperação ambiental dele vai ser acompanhado. Uma vez recuperada a área, o órgão ambiental vai atestar a conversão da multa”, explicou Izabella.
APPs
Uma das principais intervenções feitas pela presidente Dilma Rousseff foi a ampliação da faixa que deverá ser reflorestada nas margens de rios em áreas de preservação permanente (APPs). Os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais.
As novas regras vão substituir o Artigo 61 do código aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O texto só exigia a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. Não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas áreas nas margens dos rios mais largos. “Fizemos [a mudança] considerando o tamanho da propriedade, a largura de rio, o impacto da regularização no tamanho da propriedade; consideramos os fatores social e ambiental”, disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao explicar a alteração.
Para imóveis rurais com até 1 módulo fiscal (unidade de área que varia de 5 a 110 hectares, acordo com a região do País), o proprietário terá que recompor na APP uma faixa de 5 metros largura a partir da calha do rio, independentemente do tamanho do curso dágua. Se houver outras APPs na propriedade, a área preservada não poderá ultrapassar 10% da área total do imóvel.
Nas propriedades entre 1 e 2 módulos fiscais, a faixa a ser reflorestada deverá ter 8 metros, qualquer que seja a largura do rio. Nos imóveis rurais entre 2 e 4 módulos fiscais, os proprietários terão que recuperar 15 metros. No caso de imóveis entre 4 e 10 módulos rurais, a largura da recomposição da mata nativa será 20 metros nas APPs ao longo de rios de até 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas margens de rios mais largos.
Os grandes proprietários de terras, com imóveis com mais de 10 módulos fiscais, serão obrigados a recompor, no mínimo, faixas de 30 metros de largura nas APPs ao longo de pequenos cursos dágua (com 10 metros de largura) e entre 30 metros e 100 metros nas margens de rios maiores, com mais de 10 metros de largura.
A criação de escalas de recomposição, segundo o governo, vai garantir a maior preservação das margens de rios e beneficiar os pequenos agricultores. Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, os principais beneficiados serão os agricultores familiares. “Quem tem menos área de terra vai recompor menos e quem tem mais vai recompor mais APP. Esta
mos aqui estabelecendo um princípio de justiça, estamos preservando aqueles que produzem alimentos saudáveis, estamos preservando o meio ambiente”.
mos aqui estabelecendo um princípio de justiça, estamos preservando aqueles que produzem alimentos saudáveis, estamos preservando o meio ambiente”.
A íntegra dos vetos ao Código Florestal pode ser lida no Diário Oficial da União disponível no link: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=28/05/2012.
O texto da MP está no link: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=10&data=28/05/2012.